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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
VI Edital Mecenas do Ceará: Secretaria da Cultura recebe inscrições até 7 de fevereiro
O prazo de inscrições de projetos para o VI Edital Mecenas do Ceará se encerra na próxima sexta-feira (7). Podem se inscrever tanto pessoas físicas, maiores de 18 anos, domiciliadas no Ceará, que desenvolvam atividades culturais comprovadas há pelo menos um ano e tenham relação direta com o objeto do projeto a ser realizado, quanto pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos e com fins culturais, constituídas e com atuação há pelo menos um ano no Estado.
Por meio do edital serão contemplados projetos com data de início de execução no período compreendido entre 1° de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015. Todos os projetos inscritos deverão desenvolver em seu processo de execução a produção de bens e serviços que englobem as seguintes áreas: artes visuais e fotografia; audiovisual; teatro; dança; circo; música; arte digital; literatura, livro e leitura; patrimônio material e imaterial; ou artes integradas - projetos que contemplem mais de uma linguagem artística.
O envelope de inscrição deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura do Estado, entre 8 horas e 16h30min, ou encaminhado pelos Correios, com aviso de recebimento, para o endereço Rua Major Facundo, 500 - Centro, Fortaleza-CE - CEP: 60.025.100. No envelope deverão constar o formulário de inscrição e a Declaração de Compromisso devidamente preenchidos e assinados e acompanhados dos documentos necessários. Para acessar o modelo de formulário, a Declaração de Compromisso, a lista de documentos e a íntegra do edital, os interessados devem acessar o endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Estado - http://www.secult.ce.gov.br
O VI Edital Mecenas do Ceará envolve recursos da ordem de R$ 15 milhões para apoio a projetos artístico-culturais, a fim de fortalecer o setor cultural cearense e de promover o desenvolvimento social e econômico do Estado. Com o objetivo de efetivar a democratização do acesso aos recursos do Sistema Estadual de Cultura (Siec), o edital regulamenta o procedimento de inscrição, avaliação e julgamento de projetos apresentados que visem à captação de recursos pelo Mecenato Estadual - empresas que apoiam programas ou projetos culturais por meio de renúncia fiscal.
“O VI Edital Mecenas do Ceará dá início ao lançamento do novo ciclo de editais da Secretaria da Cultura, apresentados após intensos debates com a sociedade, em consulta pública e em reuniões realizadas na própria Secult, com ampla participação de representantes dos vários segmentos e linguagens”, aponta o secretário executivo da Secult, Paulo Victor Feitosa. “Assim como o Edital Mecenas do Ceará, todos os editais da Secult terão seus valores reajustados, o que está sendo viabilizado com o investimento do Governo do Estado e com a articulação da Secretaria na busca de novas empresas apoiadoras. Já temos empresas que passam a contribuir, a partir do Edital Mecenas”, complementa o secretário executivo, destacando ainda o esforço para tornar mais ágil e simples a tramitação dos projetos inscritos para os editais.
O edital é elaborado em consonância com a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, o Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, a Instrução Conjunta Normativa Secon/Sefaz/Seplan nº 01/2005 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A Lei Estadual nº 13.811 institui o Sistema de Incentivo Estadual de Cultura (Siec), indica as fontes de financiamento e regula o Fundo Estadual da Cultura; o Decreto Estadual nº 28.442 regulamenta a referida Lei nº 13.811; a Instrução Normativa 01/2005, conjunta da Secretaria da Controladoria, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Planejamento, disciplina a celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, que visem à transferência de recursos financeiros, que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos; e a Lei nº 8.666 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências; além de outras normas pertinentes à matéria.
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