Fundado em 1998, o Instituto Cultural Arte Brasil é uma OSC cultural com ações e projetos na cultura, esportes, meio ambiente e cidadania. Tem reconhecimento do Sesc, Minc, Rock In Rio, CESE, Itaú Social, Cenpec, Unicef, Instituto RPCom e Febrafite. Atuante na defesa, pesquisa e difusão da cultura brasileira, realiza ações arte-educativas e de combate ao racismo com adolescentes e jovens em conformidade com a Lei nº 10.639/2003 osc.artebrasil@gmail.com https://www.instagram.com/batuque_nacaixa/
quinta-feira, 31 de julho de 2025
PNAB EDITAL VIVA CENTENÁRIO CULTURAL
EDITAL PÚBLICO PNAB 001/2025 DE FOMENTO PARA SELEÇÃO DE BOLSAS E PROJETOS CULTURAIS
VIVA CENTENÁRIO CULTURAL
O Instituto Cultural Arte Brasil, em convênio por meio de recursos recebidos pelo Município de Centenário do Sul no ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc, através do plano de ação 30882120230005-018106 e em conformidade com a Lei 14.399/2022 denominada Política Nacional Aldir Blanc; Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura; Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e aplicação de recursos; Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB e demais legislações afetas que entrem em vigor, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de bolsas e projetos culturais a serem executados no município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1..1 Os projetos e bolsas selecionados visam integrar as ações culturais em conformidade com a Lei 14.399/2022 e com o decreto de regulamentação 11.740/2023
1.2 A formalização com os projetos e bolsas selecionados será por meio de termo de fomento cultural e aceite das condições do edital por parte do proponente selecionado.
1.3 As propostas de bolsas e projetos a serem desenvolvidos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB.
1.4 O Instituto Cultural Arte Brasil prestará as informações técnicas e administrativas somente ao proponente da bolsa e do projeto cultural, sem prejuízo do que prevê a lei de acesso à informação prestada por Organização da Sociedade Civil em caso de convenio com Poder Público.
1.5 O proponente deverá exercer papel protagonista na proposta apresentada e comparecer pessoalmente em reuniões quando solicitado e nos atos necessários ao acompanhamento da sua proposta, inclusive contrapartida em caso de selecionado para bolsa ou projeto cultural.
1.6 A administração do projeto cultural e sua eventual contrapartida ficarão a cargo do proponente, que compromete-se a manter em dia junto aos órgãos competentes os devidos alvarás, licenças, tributos ou outros documentos obrigatórios inerentes às atividades que desenvolva, obrigando-se a cumprir a legislação vigente quanto às regras de recolhimento de impostos devidos e formas de pagamento de prestadores de serviço que contrate, se necessários protocolos sanitários em relação à covid 19, gripe, viroses e dengue sendo passíveis da fiscalização dos órgãos responsáveis.
2. DO OBJETO, LINHAS E ÁREAS
2.1 Do Objeto
2.1.1 Constitui objeto desse edital a concessão de bolsa e projeto considerando que o fazer cultural atua no âmbito do desenvolvimento das tecnologias sociais.
2.1.1.1 A realização de uma ação cultural pressupõe um processo de pesquisa, produção, realização, registro e encerramento.
2.1.2.1 Considera-se que podem ser objeto de bolsa e projeto fomentado por este edital, ações culturais a partir, tanto de conhecimentos relacionados à educação formal, quanto aqueles relacionados aos processos dos saberes populares/tradicionais.
2.1.3.1 No Formulário de Inscrição de bolsas e projetos deverão ser apresentados o currículo e portfólio, como se pretende realizar esse processo, descrevendo as ideias, as atividades a serem desenvolvidas com período e local, cronograma, etapas, definição de perfil de público, resultados esperados, democratização de acesso, acessibilidade e forma de avaliação desses resultados.
2.1.4 As propostas selecionadas no edital irão compor processo de articulação cultural, organizado pela instituição conveniada e pela Secretaria Municipal de Cultura juntamente com grupos, coletivos e artistas individuais, com o objetivo de contribuir para processos formativos e a circulação cultural na cidade.
2.2 O fomento cultural para projetos será concedido nas seguintes áreas culturais:
2.2.1 Artes visuais;
2.2.2 Patrimônio Cultural e imaterial.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Projetos Culturais: elaborados por produtores culturais com base em sua iniciativa livre e independente;
3.2 Bolsa Cultural: refere-se a um programa de apoio financeiro oferecido a artistas, agentes culturais e estudantes para desenvolver atividades e projetos culturais. Esses programas podem variar em escopo, desde bolsas para artistas em formação até auxílio financeiro para projetos de pesquisa e intercâmbio cultural. O objetivo principal é fomentar a produção artística, a preservação do patrimônio cultural e o acesso à cultura para as comunidades;
3.3 Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB: comissão, independente e autônoma, responsável pela avaliação dos Projetos Culturais e solicitação de prêmios culturais composta por três membros, de reconhecida idoneidade e capacidade, formada por 2 integrantes indicados pela OSC conveniada e 1 membro da Secretaria Municipal de Cultura;
3.4 Coletivos: grupo de pessoas, não organizado formalmente, que será representado por um de seus integrantes e que desenvolve ações nas áreas culturais de forma coletiva.
3.5 Estudo e Pesquisa: é um processo sistemático para a construção do conhecimento humano, gerando novos conhecimentos, podendo desenvolver, colaborar, reproduzir, refutar, ampliar, detalhar, atualizar algum conhecimento pré-existente, servindo basicamente tanto para o indivíduo ou grupo de indivíduos que a realiza, quanto para a sociedade na qual esta se desenvolve. É um conjunto de atividades orientadas e planejadas pela busca de um conhecimento e encontra-se no âmbito das tecnologias sociais.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Podem se inscrever neste edital:
4.1.1 Pessoa física, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), domiciliado (a) no município de Centenário do Sul por no mínimo 2 anos.
4.1.2 Pessoa jurídica, com mínimo de 2 anos de CNPJ, finalidade cultural, sediada em Centenário do Sul podendo ser MEI, ME ou Organização da Sociedade Civil.
4.1.3 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Cabe ao proponente certificar-se de que a sua proposta está devidamente protocolada e inscrita.
4.1.4 As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição poderão ser resolvidas: presencialmente no escritório da OSC conveniada, na Diretoria de Cultura até as 13h; e pelo e-mail osc.artebrasil@gmail.com
4.1.5 Toda a documentação anexada é parte integrante da proposta apresentada para concorrer a bolsa e ao projeto cultural, sendo objeto de análise da Comissão.
4.1.6 Estão vedadas as participações de membros da Comissão, de diretores e voluntários da instituição conveniada, de profissionais ou empresas com contratos com a OSC e com a Prefeitura de Centenário do Sul e de funcionários públicos municipais de Centenário do Sul, concursados e comissionados.
5 PRAZOS:
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 30 de julho a 05 de agosto de 2025, pelo email osc.artebrasil@gmail.com, pelo link https://forms.gle/vjnYZgzbCNksnDZm7 ou entrega presencial dos documentos na Praça Aurélio Basso, 378 - Centro - Centenário do Sul-PR aos cuidados do Instituto Cultural Arte Brasil
5.2 Os anexos devem ser inseridos na inscrição, sendo parte da habilitação da proposta.
5.3 Os anexos podem ser baixados por meio do link eletrônico, preenchidos e após realizada a inscrição com a inserção dos mesmos por upload. Os anexos também podem ser solicitados de forma impressa na secretaria de cultura.
Período de Execução para projeto cultural: inicia-se na data de assinatura do Termo de fomento Cultural, podendo ser realizado até dezembro de 2025.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 São documentos obrigatórios, de acordo com a linha escolhida, que deverão ser anexados no ato da inscrição da proposta:
6.1.1 a) Formulário integralmente preenchido;
b) Currículo do proponente;
c) Portfólio de obras ou trabalhos do proponente, podendo ser obras ou trabalhos em desenvolvimento da inscrição proposta nos casos em que isso for necessário para compreensão da trajetória cultural por parte da comissão.
6.1.2 Em caso de previsão de uso de espaço público, será montada uma agenda do projeto aprovado em acordo com a Secretaria Municipal de Cultura.
6.1.3 Uma vez selecionado somente será permitida ao proponente mudanças essenciais desde que não descaracterize a bolsa ou o projeto e mudança de do espaço físico de realização mediante prévia autorização da Comissão.
7. DOS VALORES DISPONÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE PROJETO/BOLSA E QUANTIDADE NA CATEGORIA
7.1 O montante a ser utilizado para o presente edital cultural é de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais)
7.2 Valor disponível e critérios de cada eixo cultural:
EIXO CULTURAL VAGAS AMPLA CONCORRENCIA VAGAS DE COTAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Bolsa cultural para pesquisa sobre importância histórica e revitalização do Centro Cultural. A pesquisa deverá ser fundamentada na valorização e preservação do patrimônio, indicando ao final alternativas para sua revitalização e uso consciente e sustentável 01 Sem vagas (será adicionada nota extra ao proponente que concorra por cotas) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Fomento a projeto cultural na área de artes visuais com execução e entrega para a comunidade de pintura artística que valorize a história e a cultura do município 01
Sem vagas
(será adicionada nota extra ao proponente que concorra por cotas) R$ 49.000,00 R$ 49.000,00
TOTAL R$ 74.000,00
7.3 Se não forem apresentadas propostas para projetos na linha definida, o valor será utilizado em edital posterior ou o saldo restante ser distribuído igualmente entre os selecionados.
7.4 O proponente poderá inscrever apenas uma proposta de projeto neste edital.
7.4.1 Se for inscrita a mesma proposta duas vezes no mesmo nome ou em nome de outro proponente será considerado válida apenas a primeira inscrição.
7.4.2 No caso de inscrição de mais de uma proposta com mesmo proponente numa mesma categoria do edital, será considerada apenas a primeira.
8. DA SELEÇÃO DE PROJETOS
8.1. Dos critérios para a seleção de projetos culturais:
CRITÉRIOS PARÂMETROS DE ANÁLISE
A relação custo-benefício Relação entre o valor dos recursos destinados ao projeto e os benefícios que o projeto trará para a cultura de Centenário do Sul.
Clareza e coerência nos objetivos Clareza, consistência e coerência do projeto (Título, apresentação, objetivos, justificativa, público alvo, metodologia, cronograma de trabalho e descrição do produto final e ou os resultados previstos).
Criatividade Criatividade e inovação do projeto (grau de originalidade e singularidade da proposta). Dependendo da categoria deverá se levar em conta também a originalidade e singularidade do projeto quanto:
À Temática e à metodologia proposta;
Aos processos criativos para a produção/criação da(s) obra(s);
À programação das atividades de difusão/circulação.
Retorno de interesse público Nível de participação na implantação de um circuito público de Cultura em Centenário do Sul, como meio de permitir o acesso à produção, formação e fruição cultural.
Importância para a cidade; Relevância cultural (valor simbólico, histórico, estético da proposta para o cenário cultural de Centenário do Sul).
Descentralização cultural Projetos com propostas em áreas rurais e da periferia
Universalização e democratização do acesso aos bens culturais Abrangência geográfica e social (quantitativo de atividades e locais atendidos e perfil socioeconômico das localidades e da população beneficiada).
Socialização de oportunidades de produção cultural Projetos com propostas de atuação para jovens em situação de vulnerabilidade social, mulher, negro, comunidade rural, quilombola e/ou povos originários
Enriquecimento de referências culturais negras Projetos cujas propostas sejam voltadas a manifestação cultural negra, que incluam profissionais negros ou abordem a temática afro-brasileira
Valorização da memória histórica da cidade Capacidade de revelar e propagar os valores artístico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade
Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas Equilíbrio entre áreas, cadastro municipal e disponibilidade de recursos
Medidas de acessibilidade Serão consideradas as medidas de acessibilidade previstas no projeto
Políticas afirmativas para pessoa negra, mulher, quilombola, indígena, deficiente, moradores de áreas rurais, pessoas em vulnerabilidade social e comunidade LGBTQIPN+ Bônus de pontuação para profissionais da cultura que seja negro, mulher, quilombola, indígena e LGBTQIA+ ou projetos que tenham como temática as minorias e; solicitação de prêmios que incluam ou tiveram como temática alguma das minorias
Proponente residente no município Condição a ser aferida por comprovante de residência dos últimos 02 anos ou autodeclaração do proponente
Capacidade executiva do proponente A ser aferida na análise de seu currículo/histórico e pelo desempenho na realização de projetos anteriores
8.2 Pontuação
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO PESO PONTUAÇÃO MÁX
A relação custo-benefício 0 a 5 2 10
Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10
Criatividade 0 a 5 1 05
Retorno de interesse público 0 a 5 1 05
Importância para a cidade 0 a 5 1 05
Descentralização cultural 0 a 5 1 05
Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 1 05
Socialização de oportunidades de produção cultural e acessibilidade 0 a 5 1 05
Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 2 10
Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 1 05
Pessoa negra, mulher, quilombola, indígena, deficiente, moradores de áreas rurais, pessoas em vulnerabilidade social e comunidade LGBTQIPN+ 0 a 5 4 20
Medidas de acessibilidade 0 a 5 1 05
Capacidade executiva do proponente 0 a 5 2 10
Total 100
8.3 A avaliação para seleção do projeto será feita pela aferição de projeto de bolsa ou fomento, currículo e portfólio.
9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Cada proposta será avaliada pelos três membros da Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB.
9.2. A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos, calculados pela média simples das pontuações atribuídas pelos avaliadores, descontadas, para essa pontuação a menor pontuação dada por um membro da comissão e a maior pontuação dada por um membro da comissão.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta pontos) pontos, equivalente a 50% do total de pontos.
9.4. Havendo empate de pontuação entre os classificados, a Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente nos critérios descritos na alínea “a”, “b”, “c” , i”, j “ e n” de cada categoria e subcategoria.
9.5. Os projetos e bolsas serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
9.6. Os casos não previstos no processo de seleção serão resolvidos pela Comissão durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos pedidos de reconsideração.
9.7 A seleção cultural priorizará a destinação dos recursos para a realização do essencial proposto na inscrição e apenas se manifestará em propostas que indiquem valor maior que o permitido pelo edital.
10 ETAPA RECURSAL
10.1 O Edital de Resultado Preliminar indicando a pontuação e a classificação será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado em https://www.centenariodosul.pr.gov.br/, afixado na entrada da Secretaria Municipal de Cultura de Centenário do Sul e publicado na página da OSC: https://ongartebrasil.blogspot.com/
10.2 Cabe ao proponente apresentar recurso no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de seleção preliminar de pontuação e classificação das propostas feita pela Comissão, discorrendo os motivos que ensejam a revisão. Caso não ocorram desclassificações ou o número de selecionados correspondam ao número de inscritos e habilitados, os prazos podem ser antecipados e será dispensada a fase recursal.
10.3 Ao proponente fica garantido o direito de acesso ao projeto e a avaliação da Comissão.
10.4 Será permitida a complementação de documentos na interposição de recurso.
10.5 Os recursos deverão ser interpostos por meio de formulário específico, cujo modelo será disponibilizado pelo próprio órgão e enviados junto com eventuais documentos para o email osc.artebrasil@gmail.com ou por meio de link informado no edital de resultado preliminar.
10.5.1 os recursos recebidos após o prazo estabelecido serão desconsiderados.
10.6 Os recursos serão encaminhados à Comissão para reconsideração ou manutenção da decisão.
10.7 Concluída a apreciação do recurso e proferida a decisão, considerar-se-á exaurida a esfera administrativa.
10.8 A decisão acerca dos recursos recebidos será publicada juntamente com o resultado final da seleção no Jornal Oficial do Município, na entrada da Secretaria Municipal de Cultura de Centenário do Sul e na página do Instituto Cultural Arte Brasil.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a análise dos recursos ou findo o prazo para recurso, as propostas poderão ser reclassificadas pela Comissão.
11.2. Concluído o processo, será publicado o Edital de Resultado Final, com a bolsa e os projetos selecionados.
11.3 O resultado desta etapa será publicado no Jornal Oficial do Município.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 Serão contemplados os proponentes em 1ª convocação até o limite da verba orçamentária disponibilizada pelo Edital.
12.2 As propostas classificadas e não selecionadas por falta de disponibilidade orçamentária serão consideradas suplentes.
12.3 Se ocorrer desistência ou outro motivo que impeça o proponente selecionado de firmar o termo de compromisso cultural poderá ser convocado o primeiro suplente, se houver prazo suficiente para sua execução.
12.4 As regras para celebração de termos de compromisso cultural com o proponente da proposta
contemplada em convocações posteriores são as deste edital
13 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 O proponente contemplado, a contar da data da publicação do edital de proponente selecionado, deverá assinar no prazo de 10 (dez) dias úteis o Termo de fomento Cultural (projetos) com o Instituto Cultural Arte Brasil.
13.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados o proponente será notificado para, no prazo de 15 dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração do termo.
13.3 Documentação obrigatória para celebração do termo de compromisso cultural que deverá ser entregue:
13.3.1 RG e CPF do proponente (para a comprovação deste item também será válida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação; de carteiras de identificação profissional (CRM, OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e números de RG e CPF ou de Carteira de Identidade na qual está discriminado o número do CPF.
13.3.2 Em caso de pessoa jurídica Cartão CNPJ e documentos pessoais do responsável legal;
13.3.3 Certidão Municipal e Federal negativa ou positiva com efeito de negativa
13.3.4 Comprovante de residência, como conta de consumo ou outro em nome do proponente. Em caso diverso, o comprovante de residência em nome de terceiro deverá ser anexado declaração desta pessoa;
13.4 A não apresentação dos documentos solicitados neste item, no prazo solicitado, importará na desclassificação do prêmio ou projeto.
13.5 Deverá ainda o proponente apresentar um extrato bancário que contenha todos os dados bancários com nome do proponente, banco, agência, número da conta corrente ou conta poupança para recebimento do recurso.
13.5.2 A conta corrente ou poupança não pode ser conta conjunta.
13.6 No caso de haver sido disponibilizado ao proponente a apresentação dos documentos por meio de plataforma digital, os documentos deverão ser digitalizados e anexados ao processo digital no mesmo prazo, conforme instruções estabelecidas no edital de convocação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O valor do projeto cultural será depositado diretamente na conta corrente ou poupança do proponente contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas e contas de terceiros.
15. DA PROGRAMAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
15.1 Com relação ao acompanhamento da programação constante no projeto aprovado, o proponente deverá cumprir com a contrapartida cultural e produzir relatório sob pena de advertência escrita e aplicação das sanções cabíveis.
15.1.1 Recomenda-se ao proponente disponibilizar periodicamente em suas redes sociais os registros audiovisuais e/ou fotográficos existentes do processo e o material/resultado final da contrapartida do projeto, respeitando os direitos autorais e de utilização de imagem.
15.2 O proponente contemplado deverá estar em concordância com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura e do Instituto Cultural Arte Brasil através de visitas, relatórios, reuniões, pesquisas e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação do projeto e deverá comparecer nas atividades de acompanhamento e avaliação quando solicitado.
15.3 A Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB será responsável por homologar o relatório técnico de monitoramento e o relatório final emitido pelo gestor de controle e fiscalização.
15.4 O projeto deverá inserir as logomarcas do Instituto Cultural Arte Brasil, Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/Secretaria Municipal de Cultura, Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura e Governo Federal na divulgação da iniciativa selecionada.
16. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 Os proponentes contemplados deverão executar seus projetos até 31 de dezembro de 2025, a partir da assinatura do termo de fomento cultural.
16.2 O proponente deverá zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e, obrigatoriamente, incluir em todo material promocional (impresso, virtual e audiovisual), se houver, e no (s) produto (s) cultural (ais) resultante (s) do projeto, a logomarca do Instituto Cultural Arte Brasil, da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/Secretaria Municipal de Cultura, Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura e Governo Federal.
16.2.1 O layout (amostra) do material de divulgação do projeto selecionado deverá ser enviado previamente ao Instituto Cultural Arte Brasil.
16.3 O proponente do projeto fica obrigado a elaborar relatório final de prestação de contas da execução, apresentando as atividades realizadas de forma comprovada, conforme disposto na proposta contemplada, e os resultados obtidos.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.
17.2 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Instituto Cultural Arte Brasil de qualquer responsabilidade civil ou penal.
17.3 Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do projeto selecionado, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis quer seja inabilitação para novas participações no município nos próximos 5 (cinco) anos e comunicação de pendência do selecionado ao Ministério da Cultura.
17.4 O descumprimento das obrigações previstas neste edital ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
17.5 Caberá exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela legalidade da utilização dos elementos artísticos e culturais discriminados nos respectivos projetos e na bolsa cultural, atendendo em especial às disposições da Lei Federal nº. 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Município de Centenário do Sul de qualquer ônus nesse sentido.
17.6 Ao Instituto Cultural Arte Brasil fica reservado o direito de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, o presente edital sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos.
17.7 Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
17.8 Os casos omissos referentes a este edital serão resolvidos pelo Instituto Cultural Arte Brasil.
PNAB EDITAL VIVA CAFEARA CULTURAL
EDITAL PÚBLICO PNAB 001/2025 DE FOMENTO PARA SELEÇÃO DE BOLSAS E PROJETOS CULTURAIS
VIVA CAFEARA CULTURAL
O Instituto Cultural Arte Brasil, em convênio por meio de recursos recebidos pelo Município de Cafeara, estado do Paraná, no ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc, através do plano de ação 30882120230005-015844 e em conformidade com a Lei 14.399/2022 denominada Política Nacional Aldir Blanc; Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura; Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e aplicação de recursos; Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB e demais legislações afetas que entrem em vigor, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de bolsas e projetos culturais a serem executados no município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1..1 Os projetos e bolsas selecionados visam integrar as ações culturais em conformidade com a Lei 14.399/2022 e com o decreto de regulamentação 11.740/2023
1.2 A formalização com os projetos e bolsas selecionados será por meio de termo de fomento cultural e aceite das condições do edital por parte do proponente selecionado.
1.3 As propostas de bolsas e projetos a serem desenvolvidos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB definidas pela instituição conveniada.
1.4 O Instituto Cultural Arte Brasil prestará as informações técnicas e administrativas somente ao proponente da bolsa e do projeto cultural, sem prejuízo do que prevê a lei de acesso à informação prestada por Organização da Sociedade Civil em caso de convenio com Poder Público.
1.5 O proponente deverá exercer papel protagonista na proposta apresentada e comparecer pessoalmente em reuniões quando solicitado e nos atos necessários ao acompanhamento da sua proposta, inclusive contrapartida em caso de selecionado para bolsa ou projeto cultural.
1.6 A administração do projeto cultural e sua eventual contrapartida ficarão a cargo do proponente, que compromete-se a manter em dia junto aos órgãos competentes os devidos alvarás, licenças, tributos ou outros documentos obrigatórios inerentes às atividades que desenvolva, obrigando-se a cumprir a legislação vigente quanto às regras de recolhimento de impostos devidos e formas de pagamento de prestadores de serviço que contrate, se necessários protocolos sanitários em relação à covid 19, gripe, viroses e dengue sendo passíveis da fiscalização dos órgãos responsáveis.
2. DO OBJETO, LINHAS E ÁREAS
2.1 Do Objeto
2.1.1 Constitui objeto desse edital a concessão de bolsa e projeto considerando que o fazer cultural atua no âmbito do desenvolvimento das tecnologias sociais.
2.1.1.1 A realização de uma ação cultural pressupõe um processo de pesquisa, produção, realização, registro e encerramento.
2.1.2.1 Considera-se que podem ser objeto de bolsa e projeto fomentado por este edital, ações culturais a partir, tanto de conhecimentos relacionados à educação formal, quanto aqueles relacionados aos processos dos saberes populares/tradicionais.
2.1.3.1 No Formulário de Inscrição de bolsas e projetos deverão ser apresentados o currículo e portfólio, como se pretende realizar esse processo, descrevendo as ideias, as atividades a serem desenvolvidas com período e local, cronograma, etapas, definição de perfil de público, resultados esperados, democratização de acesso, acessibilidade e forma de avaliação desses resultados.
2.1.4 As propostas selecionadas no edital irão compor processo de articulação cultural, organizado pela instituição conveniada e pela Secretaria Municipal de Cultura juntamente com grupos, coletivos e artistas individuais, com o objetivo de contribuir para processos formativos e a circulação cultural na cidade.
2.2 O fomento cultural para projetos será concedido nas seguintes áreas culturais:
2.2.1 Dança;
2.2.2 Patrimônio Cultural e material.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Projetos Culturais: elaborados por produtores culturais com base em sua iniciativa livre e independente;
3.2 Bolsa Cultural: refere-se a um programa de apoio financeiro oferecido a artistas, agentes culturais e estudantes para desenvolver atividades e projetos culturais. Esses programas podem variar em escopo, desde bolsas para artistas em formação até auxílio financeiro para projetos de pesquisa e intercâmbio cultural. O objetivo principal é fomentar a produção artística, a preservação do patrimônio cultural e o acesso à cultura para as comunidades;
3.3 Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB: comissão, independente e autônoma, responsável pela avaliação dos Projetos Culturais e solicitação de prêmios culturais composta por três membros, de reconhecida idoneidade e capacidade, formada por 2 integrantes indicados pela OSC conveniada e 1 membro da Secretaria Municipal de Cultura;
3.4 Coletivos: grupo de pessoas, não organizado formalmente, que será representado por um de seus integrantes e que desenvolve ações nas áreas culturais de forma coletiva.
3.5 Estudo e Pesquisa: é um processo sistemático para a construção do conhecimento humano, gerando novos conhecimentos, podendo desenvolver, colaborar, reproduzir, refutar, ampliar, detalhar, atualizar algum conhecimento pré-existente, servindo basicamente tanto para o indivíduo ou grupo de indivíduos que a realiza, quanto para a sociedade na qual esta se desenvolve. É um conjunto de atividades orientadas e planejadas pela busca de um conhecimento e encontra-se no âmbito das tecnologias sociais.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Podem se inscrever neste edital:
4.1.1 Pessoa física, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), domiciliado (a) no município de Cafeara por no mínimo 2 anos.
4.1.2 Pessoa jurídica, com mínimo de 2 anos de CNPJ, finalidade cultural, sediada em Cafeara podendo ser MEI, ME ou Organização da Sociedade Civil.
4.1.3 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Cabe ao proponente certificar-se de que a sua proposta está devidamente protocolada e inscrita.
4.1.4 As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição poderão ser resolvidas: presencialmente no escritório da OSC conveniada, na Diretoria de Cultura até as 13h; e pelo email osc.artebrasil@gmail.com
4.1.5 Toda a documentação anexada é parte integrante da proposta apresentada para concorrer a bolsa e ao projeto cultural, sendo objeto de análise da Comissão.
4.1.6 Estão vedadas as participações de membros da Comissão, de diretores e voluntários da instituição conveniada, de profissionais ou empresas com contratos com a OSC e com a Prefeitura de Cafeara e de funcionários públicos municipais de Cafeara, concursados e comissionados.
5 PRAZOS:
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 30 de julho a 05 de agosto de 2025, pelo email osc.artebrasil@gmail.com, pelo link https://forms.gle/D1km6bTVXLAtNst77 ou entrega presencial dos documentos na Avenida Brasil, 250- Cafeara-PR aos cuidados do Instituto Cultural Arte Brasil
5.2 Os anexos devem ser inseridos na inscrição, sendo parte da habilitação da proposta.
5.3 Os anexos podem ser baixados por meio do link eletrônico, preenchidos e após realizada a inscrição com a inserção dos documentos por meio de upload. Os anexos também podem ser solicitados de forma impressa na secretaria de cultura.
Período de Execução para projeto cultural: inicia-se na data de assinatura do Termo de fomento Cultural, podendo ser realizado até dezembro de 2025.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1 São documentos obrigatórios, de acordo com a linha escolhida, que deverão ser anexados no ato da inscrição da proposta:
6.1.1 a) Formulário integralmente preenchido;
b) Currículo do proponente;
c) Portfólio de obras ou trabalhos do proponente, podendo ser obras ou trabalhos em desenvolvimento da inscrição proposta nos casos em que isso for necessário para compreensão da trajetória cultural por parte da comissão.
6.1.2 Em caso de previsão de uso de espaço público, será montada uma agenda do projeto aprovado em acordo com a Secretaria Municipal de Cultura.
6.1.3 Uma vez selecionado somente será permitida ao proponente mudanças essenciais desde que não descaracterize a bolsa ou o projeto e mudança de do espaço físico de realização mediante prévia autorização da Comissão.
7. DOS VALORES DISPONÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE PROJETO E QUANTIDADE NA CATEGORIA
7.1 O montante a ser utilizado para o presente edital cultural é de R$ 27.728,57 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos)
7.2 Valor disponível e critérios de cada eixo cultural:
EIXO CULTURAL VAGAS AMPLA CONCORRENCIA VAGAS DE COTAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Bolsa cultural para pesquisa sobre importância histórica e revitalização da Biblioteca Pública Municipal. A pesquisa deverá ser fundamentada na valorização e preservação o patrimônio, indicando ao final alternativas para sua revitalização e uso consciente e sustentável além de realizar as intervenções necessárias 01 Sem vagas 12.728,57 12.728,57
Fomento a projeto cultural para realização de um espetáculo de danças brasileiras, aberta e oferecida de forma gratuita ao público 01 Sem vagas 15.000,00 15.000,00
TOTAL R$ 27.728,57
7.3 Se não forem apresentadas propostas para projetos na linha definida, o valor será utilizado em edital posterior ou o saldo restante ser distribuído igualmente entre os selecionados.
7.4 O proponente poderá inscrever apenas uma proposta de projeto neste edital.
7.4.1 Se for inscrita a mesma proposta duas vezes no mesmo nome ou em nome de outro proponente será considerado válida apenas a primeira inscrição.
7.4.2 No caso de inscrição de mais de uma proposta com mesmo proponente numa mesma categoria do edital, será considerada apenas a primeira.
8. DA SELEÇÃO DE PROJETOS
8.1. Dos critérios para a seleção de projetos culturais:
CRITÉRIOS PARÂMETROS DE ANÁLISE
A relação custo-benefício Relação entre o valor dos recursos destinados ao projeto e os benefícios que o projeto trará para a cultura de Cafeara.
Clareza e coerência nos objetivos Clareza, consistência e coerência do projeto (Título, apresentação, objetivos, justificativa, público alvo, metodologia, cronograma de trabalho e descrição do produto final e ou os resultados previstos).
Criatividade Criatividade e inovação do projeto (grau de originalidade e singularidade da proposta). Dependendo da categoria deverá se levar em conta também a originalidade e singularidade do projeto quanto:
À Temática e à metodologia proposta;
Aos processos criativos para a produção/criação da(s) obra(s);
À programação das atividades de difusão/circulação.
Retorno de interesse público Nível de participação na implantação de um circuito público de Cultura em Cafeara, como meio de permitir o acesso à produção, formação e fruição cultural.
Importância para a cidade; Relevância cultural (valor simbólico, histórico, estético da proposta para o cenário cultural de Cafeara).
Descentralização cultural Projetos com propostas em áreas rurais e da periferia
Universalização e democratização do acesso aos bens culturais Abrangência geográfica e social (quantitativo de atividades e locais atendidos e perfil socioeconômico das localidades e da população beneficiada).
Socialização de oportunidades de produção cultural Projetos com propostas de atuação para jovens em situação de vulnerabilidade social, mulher, negro, comunidade rural, quilombola e/ou povos originários
Enriquecimento de referências culturais negras Projetos cujas propostas sejam voltadas a manifestação cultural negra, que incluam profissionais negros ou abordem a temática afro-brasileira
Valorização da memória histórica da cidade Capacidade de revelar e propagar os valores artístico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade
Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas Equilíbrio entre áreas, cadastro municipal e disponibilidade de recursos
Medidas de acessibilidade Serão consideradas as medidas de acessibilidade previstas no projeto
Políticas afirmativas para pessoa negra, mulher, quilombola, indígena, deficiente, moradores de áreas rurais, pessoas em vulnerabilidade social e comunidade LGBTQIPN+ Bônus de pontuação para profissionais da cultura que seja negro, mulher, quilombola, indígena e LGBTQIA+ ou projetos que tenham como temática as minorias e; solicitação de prêmios que incluam ou tiveram como temática alguma das minorias
Proponente residente no município Condição a ser aferida por comprovante de residência dos últimos 02 anos ou autodeclaração do proponente
Capacidade executiva do proponente A ser aferida na análise de seu currículo/histórico e pelo desempenho na realização de projetos anteriores
8.2 Pontuação
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO PESO PONTUAÇÃO MÁX
A relação custo-benefício 0 a 5 2 10
Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10
Criatividade 0 a 5 1 05
Retorno de interesse público 0 a 5 1 05
Importância para a cidade 0 a 5 1 05
Descentralização cultural 0 a 5 1 05
Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 1 05
Socialização de oportunidades de produção cultural e acessibilidade 0 a 5 1 05
Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 2 10
Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 1 05
Pessoa negra, mulher, quilombola, indígena, deficiente, moradores de áreas rurais, pessoas em vulnerabilidade social e comunidade LGBTQIPN+ 0 a 5 4 20
Medidas de acessibilidade 0 a 5 1 05
Capacidade executiva do proponente 0 a 5 2 10
Total 100
8.3 A avaliação para seleção do projeto será feita pela aferição de projeto de bolsa ou fomento, currículo e portfólio.
9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Cada proposta será avaliada pelos três membros da Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB.
9.2. A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos, calculados pela média simples das pontuações atribuídas pelos avaliadores, descontadas, para essa pontuação a menor pontuação dada por um membro da comissão e a maior pontuação dada por um membro da comissão.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta pontos) pontos, equivalente a 50% do total de pontos.
9.4. Havendo empate de pontuação entre os classificados, a Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente nos critérios descritos na alínea “a”, “b”, “c” , i”, j “ e n” de cada categoria e subcategoria.
9.5. Os projetos e bolsas serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
9.6. Os casos não previstos no processo de seleção serão resolvidos pela Comissão durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos pedidos de reconsideração.
9.7 A seleção cultural priorizará a destinação dos recursos para a realização do essencial proposto na inscrição e apenas se manifestará em propostas que indiquem valor maior que o permitido pelo edital.
10 ETAPA RECURSAL
10.1 O Edital de Resultado Preliminar indicando a pontuação e a classificação será publicado no Jornal Oficial do Município; afixado na entrada da Secretaria Municipal de Cultura de Cafeara e publicado na página da OSC: https://ongartebrasil.blogspot.com/
10.2 Cabe ao proponente apresentar recurso no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de seleção preliminar de pontuação e classificação das propostas feita pela Comissão, discorrendo os motivos que ensejam a revisão. Caso não ocorram desclassificações ou o número de selecionados correspondam ao número de inscritos e habilitados, os prazos podem ser antecipados e será dispensada a fase recursal.
10.3 Ao proponente fica garantido o direito de acesso ao projeto e a avaliação da Comissão.
10.4 Será permitida a complementação de documentos na interposição de recurso.
10.5 Os recursos deverão ser interpostos por meio de formulário específico, cujo modelo será disponibilizado pelo próprio órgão e enviados junto com eventuais documentos para o email osc.artebrasil@gmail.com ou por meio de link informado no edital de resultado preliminar.
10.5.1 os recursos recebidos após o prazo estabelecido serão desconsiderados.
10.6 Os recursos serão encaminhados à Comissão para reconsideração ou manutenção da decisão.
10.7 Concluída a apreciação do recurso e proferida a decisão, considerar-se-á exaurida a esfera administrativa.
10.8 A decisão acerca dos recursos recebidos será publicada juntamente com o resultado final da seleção no Jornal Oficial do Município, na entrada da Secretaria Municipal de Cultura de Cafeara e na página do Instituto Cultural Arte Brasil.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a análise dos recursos ou findo o prazo para recurso, as propostas poderão ser reclassificadas pela Comissão.
11.2. Concluído o processo, será publicado o Edital de Resultado Final, com a bolsa e os projetos selecionados.
11.3 O resultado desta etapa será publicado no Jornal Oficial do Município.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 Serão contemplados os proponentes em 1ª convocação até o limite da verba orçamentária disponibilizada pelo Edital.
12.2 As propostas classificadas e não selecionadas por falta de disponibilidade orçamentária serão consideradas suplentes.
12.3 Se ocorrer desistência ou outro motivo que impeça o proponente selecionado de firmar o termo de compromisso cultural poderá ser convocado o primeiro suplente, se houver prazo suficiente para sua execução.
12.4 As regras para celebração de termos de compromisso cultural com o proponente da proposta
contemplada em convocações posteriores são as deste edital
13 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 O proponente contemplado, a contar da data da publicação do edital de proponente selecionado, deverá assinar no prazo de 10 (dez) dias úteis o Termo de fomento Cultural (projetos) com o Instituto Cultural Arte Brasil.
13.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados o proponente será notificado para, no prazo de 15 dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração do termo.
13.3 Documentação obrigatória para celebração do termo de compromisso cultural que deverá ser entregue:
13.3.1 RG e CPF do proponente (para a comprovação deste item também será válida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação; de carteiras de identificação profissional (CRM, OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e números de RG e CPF ou de Carteira de Identidade na qual está discriminado o número do CPF.
13.3.2 Em caso de pessoa jurídica Cartão CNPJ e documentos pessoais do responsável legal;
13.3.3 Certidão Municipal e Federal negativa ou positiva com efeito de negativa
13.3.4 Comprovante de residência, como conta de consumo ou outro em nome do proponente. Em caso diverso, o comprovante de residência em nome de terceiro deverá ser anexado declaração desta pessoa;
13.4 A não apresentação dos documentos solicitados neste item, no prazo solicitado, importará na desclassificação do prêmio ou projeto.
13.5 Deverá ainda o proponente apresentar um extrato bancário que contenha todos os dados bancários com nome do proponente, banco, agência, número da conta corrente ou conta poupança para recebimento do recurso.
13.5.2 A conta corrente ou poupança não pode ser conta conjunta.
13.6 No caso de haver sido disponibilizado ao proponente a apresentação dos documentos por meio de plataforma digital, os documentos deverão ser digitalizados e anexados ao processo digital no mesmo prazo, conforme instruções estabelecidas no edital de convocação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O valor do projeto cultural será depositado diretamente na conta corrente ou poupança do proponente contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas e contas de terceiros.
15. DA PROGRAMAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
15.1 Com relação ao acompanhamento da programação constante no projeto aprovado, o proponente deverá cumprir com a contrapartida cultural e produzir relatório sob pena de advertência escrita e aplicação das sanções cabíveis.
15.1.1 Recomenda-se ao proponente disponibilizar periodicamente em suas redes sociais os registros audiovisuais e/ou fotográficos existentes do processo e o material/resultado final da contrapartida do projeto, respeitando os direitos autorais e de utilização de imagem.
15.2 O proponente contemplado deverá estar em concordância com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura e do Instituto Cultural Arte Brasil através de visitas, relatórios, reuniões, pesquisas e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação do projeto e deverá comparecer nas atividades de acompanhamento e avaliação quando solicitado.
15.3 A Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB será responsável por homologar o relatório técnico de monitoramento e o relatório final emitido pelo gestor de controle e fiscalização.
15.4 O projeto deverá inserir as logomarcas do Instituto Cultural Arte Brasil, Prefeitura Municipal de Cafeara/Secretaria Municipal de Cultura, Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura e Governo Federal na divulgação da iniciativa selecionada.
16. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 Os proponentes contemplados deverão executar seus projetos até 31 de dezembro de 2025, a partir da assinatura do termo de fomento cultural.
16.2 O proponente deverá zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e, obrigatoriamente, incluir em todo material promocional (impresso, virtual e audiovisual), se houver, e no (s) produto (s) cultural (ais) resultante (s) do projeto, a logomarca do Instituto Cultural Arte Brasil, da Prefeitura Municipal de Cafeara/Secretaria Municipal de Cultura, Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura e Governo Federal.
16.2.1 O layout (amostra) do material de divulgação do projeto selecionado deverá ser enviado previamente ao Instituto Cultural Arte Brasil.
16.3 O proponente do projeto fica obrigado a elaborar relatório final de prestação de contas da execução, apresentando as atividades realizadas de forma comprovada, conforme disposto na proposta contemplada, e os resultados obtidos.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.
17.2 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Instituto Cultural Arte Brasil de qualquer responsabilidade civil ou penal.
17.3 Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do projeto selecionado, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis quer seja inabilitação para novas participações no município nos próximos 5 (cinco) anos e comunicação de pendência do selecionado ao Ministério da Cultura.
17.4 O descumprimento das obrigações previstas neste edital ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
17.5 Caberá exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela legalidade da utilização dos elementos artísticos e culturais discriminados nos respectivos projetos e na bolsa cultural, atendendo em especial às disposições da Lei Federal nº. 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Município de Cafeara de qualquer ônus nesse sentido.
17.6 Ao Instituto Cultural Arte Brasil fica reservado o direito de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, o presente edital sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos.
17.7 Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
17.8 Os casos omissos referentes a este edital serão resolvidos pelo Instituto Cultural Arte Brasil.
MORRE O DIRETOR DE TEATRO E ÓPERA ROBERT WILSON
O diretor de teatro e de ópera Bob Wilson morreu nesta quinta-feira (31/7), aos 83 anos. Ao longo da carreira, Bob marcou o universo artístico em várias frentes como na pintor, escultor e também como dramaturgo. A notícia da morte foi confirmada pelo estúdio dele, o The Watermill Center. Várias obras dele tiveram montagens brasileiras como é o caso da ópera A Vida e Época de Dave Clarke, que foi, originalmente encenado em São Paulo. Outras montagens incluem A Última Gravação de Krapp, Ópera dos Três Vinténs e Lulu.
O legado no Brasil também incluiu a montagem de A Dama do Mar, em 2013, com elenco brasileiro, e o musical Garrinca, de 2016, que foi desenvolvido por dois anos Watermill Center com referências à biografia Estrela Solitária”, de Ruy Castro além de filmes, fotografias e poemas, para representa o famoso jogador brasileiro representado como um bailarino de pernas tortas.
AINDA ESTOU AQUI E DOCUMENTÁRIOS SOBRE SENNA E MILTON NASCIMENTO VENCEDORES NO PRÊMIO DE CINEMA GRANDE OTELO 2025
Na noite de ontem (30) o cinema brasileiro celebrou seus maiores talentos na cerimônia do Prêmio Grande Otelo 2025, realizada no Rio de Janeiro.
O grande vencedor da noite foi Ainda Estou Aqui, longa de Walter Salles que conquistou impressionantes 13 estatuetas, incluindo Melhor Longa-Metragem de Ficção, Melhor Direção, Melhor Atriz para Fernanda Torres e Melhor Ator para Selton Mello.
A produção, que já havia se destacado internacionalmente, encerra sua trajetória com aclamação unânime também no Brasil. No palco, Fernanda Torres destacou o simbolismo de encerrar esse ciclo no Rio de Janeiro, onde o projeto teve início.
A cerimônia teve transmissão ao vivo pelo Canal Brasil e pelo YouTube da Academia Brasileira de Cinema. Conduzido por Barbara Paz e Isabel Fillardis, o evento celebrou os feitos recentes do audiovisual brasileiro, como a conquista do primeiro Oscar de Melhor Filme Internacional, e prestou homenagens a produções marcantes da história do cinema nacional, além de saudar as vitórias em festivais como Cannes, Berlim e Veneza.
Outro destaque da noite foi Pedro Freire, que levou os prêmios de Melhor Roteiro Original e Melhor Primeira Direção de Longa-Metragem por Malu.
Já Senna, produção original sobre o piloto Ayrton Senna, foi escolhida como Melhor Série Brasileira de Ficção, e Adriana Esteves venceu como Melhor Atriz de Série por Os Outros.
terça-feira, 29 de julho de 2025
CULTURA POPULAR PERDE DONA JACIRA
Jacira Roque de Oliveira, conhecida como Dona Jacira, escritora, artista plástica e mãe do rapper Emicida, do cantor e empresário Evandro Fióti, de Katia e de Katiane, morreu nesta segunda-feira (28) aos 60 anos, em São Paulo. Ela estava hospitalizada na capital paulista.
segunda-feira, 28 de julho de 2025
domingo, 27 de julho de 2025
EM SHOW, IVAN LINS HOMENAGEIA PRETA GIL COM A CANÇÃO VITORIOSA
Quero sua risada mais gostosa
Esse seu jeito de achar
Que a vida pode ser maravilhosa...
Quero sua alegria escandalosa
Vitoriosa por não ter
Vergonha de aprender como se goza...
Quero toda sua pouca castidade
Quero toda sua louca liberdade
Quero toda essa vontade
De passar dos seus limites
E ir além, e ir além...
Quero sua risada mais gostosa
Esse seu jeito de achar
Que a vida pode ser maravilhosa
Que a vida pode ser maravilhosa...
Quero toda sua pouca castidade
Quero toda sua louca liberdade
Quero toda essa vontade
De passar dos seus limites
E ir além, e ir além...
Quero sua risada mais gostosa
Esse seu jeito de achar
Que a vida pode ser maravilhosa
ESCRITORA SIMONA ADVINCULA ASSUME CADEIRA NA ACADEMIA INTERNACIONAL DE LITERATURA BRASILEIRA
Simona Advíncula é presidente da Academia de Letras Rotárias da Itália, escritora e apresentadora do programa de rádio Mix Cultural Itália Brasil
sábado, 26 de julho de 2025
MULHER PRETA: IRIS BARBOSA ASSUME O INSTITUTO PACTUÁ
Iris começou sua trajetória como atendente do McDonald’s e conquistou seu espaço na empresa como diretora sênior na América Latina e Caribe, sendo responsável pela definição, execução e resultados da estratégia de formação de funcionários, gerentes e franqueados. “Se você se apaixona por aquilo que você está fazendo, você faz com tanto amor que passa a não ser mais um trabalho. Obviamente, eu estava ali porque precisava, mas passou a ser uma jornada de conquista, de superação.”, complementa a diretora.
Iris Barbosa também trabalhou na Apple, liderando na área de Treinamento, Comunicação interna e Partner Staff. Além de contar um pouco de sua história e compartilhar seus conhecimentos sobre treinamento, aprendizagem, qualificação de profissionais, polêmica sobre a nova geração no mundo empresarial e engajamento dessa audiência nas organizações, realidade e presença da mulher em posições de lideranças, posicionamentos da sociedade e o impacto da pandemia.
MIGUEL NICOLELIS É O CONVIDADO DO RODA VIVA
Miguel Angelo Laporta Nicolelis é um médico e cientista brasileiro, considerado um dos vinte maiores cientistas em sua área no começo da década passada pela revista de divulgação Scientific American. Foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009.
MAURICIO DE SOUZA HOMENAGEIA PRETA GIL NOS QUADRINHOS
Preta Maria Gadelha Gil Moreira foi uma cantora, atriz, apresentadora e empresária brasileira. Filha do músico Gilberto Gil e da empresária Sandra Gadelha, era também meia-irmã do músico Bem Gil, da culinarista e apresentadora Bela Gil e da cantora Nara Gil, e sobrinha do músico Caetano Veloso.
sexta-feira, 25 de julho de 2025
PRETA GIL: HOMENAGENS E SEPULTAMENTO
Flora e Gilberto Gil deram, nesta sexta-feira (25), o último adeus à cantora Preta Gil, em uma cerimônia marcada por muita emoção no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. O velório foi aberto ao público e começou às 9h, mas desde cedo uma multidão já se formava na fila em frente ao teatro. Flora e Gil chegaram vestidos de branco, acompanhados da mãe de Preta, Sandra Gadelha, e de outros familiares. O velório público seguiu até às 14h. Em seguida, o corpo foi conduzido em cortejo por um carro do Corpo de Bombeiros pelas ruas do recém-criado Circuito de Carnaval de Rua Preta Gil, no Centro da cidade, até o Crematório da Penitência, no Caju.
Preta Gil faleceu no último domingo (20), aos 50 anos, em decorrência de complicações causadas por um câncer no intestino.
quinta-feira, 24 de julho de 2025
VOVÔ DO ILÊ É CONVIDADO PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
Vovô do Ilê, nome pelo qual é conhecido o músico Antônio Carlos dos Santos Vovô, fundador e presidente do bloco afro do Carnaval de Salvador Ilê Aiyê, e considerado "importante personalidade do movimento negro brasileiro" e "uma lenda do Carnaval baiano".
PONTO CINE EXIBE DOCUMENTÁRIO SOBRE BENEDITA DA SILVA
Benedita Sousa da Silva Sampaio (Rio de Janeiro, 26 de abril de 1942) é uma servidora pública, professora, auxiliar de enfermagem, assistente social e política brasileira filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT). Foi a 52. ª governadora do Rio de Janeiro e atualmente é deputada federal (2023-2027). Criadora da lei Aldir Blanc, em 2020
AOS 91 ANOS, MARIA PIEDADE LANÇA SEU PRIMEIRO ÁLBUM
O lançamento do álbum Maria Piedade, neste mês de julho de 2025, reacende uma estrela apagada há 71 anos por força das circunstâncias sociais. Maria Piedade, a cantora paulista dona do disco e da voz, tem atualmente 91 anos e debuta no mercado fonográfico fazendo jus ao lema “antes tarde do que nunca”.
Nascida em 1933 em Itapetininga (SP), município do interior do estado de São Paulo, Maria Margarida Piedade poderia ter se firmado como cantora da era do rádio, como tantas intérpretes da geração da artista. Mas viu o sonho ruir assim que o realizou.
UNE: BIANCA BORGES DEFENDE REFORMA UNIVERSITÁRIA E SOBERANIA NACIONAL
Foi eleita neste domingo (20/7) na plenária final do 60º Congresso da UNE, no Goiânia Arena, na capital goiana, a estudante de Letras do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) Bianca Borges.
A paulista, nascida em Itapevi e criada na Praia Grande foi eleita com 82,62% dos votos dos delegados estudantis pela chapa 3 “Unidade e coragem em defesa do Brasil: estudantes nas ruas para derrotar a extrema direita, taxar os super-ricos e investir na educação”.
AINDA ESTOU AQUI É ELEITO MELHOR FILME DO PREMIO SUR
No início da década de 1970, o Brasil enfrenta o endurecimento da ditadura militar. No Rio de Janeiro, a família Paiva, formada pelo casal Rubens e Eunice e seus cinco filhos, vive à beira da praia em uma casa de portas abertas para os amigos. Um dia, Rubens é levado por militares à paisana e desaparece. Sua esposa é então obrigada a se reinventar e traçar um novo futuro para si e seus filhos enquanto tenta descobrir a verdade sobre o destino do marido, uma busca que se estenderia por décadas.
PREMIO AILB & FOCUS BRASIL NY: ALDO MORAES É ESCRITOR FINALISTA
Músico e escritor, Aldo Moraes foi premiado no Brasil e exterior. Foi Secretário Municipal de Cultura de Londrina. É verbete no Dicionário de MPB Ricardo Cravo Albin.
Os principais prêmios que recebeu são:
Menção Honrosa no Concurso da Academia Mozarteum, na Áustria, em 1994, por Livro dos sonhos (piano e orquestra);
VII Encontro de Compositores Latino-Americanos, em Porto Alegre, em 2001 com Gestos (piano solo);
Ballade pour Peter Mieg, para violão solo, publicada na Revista da Fundação Peter Mieg, Suíça, em 2002;
Quarto Lugar no XXV Concurso Internacional de Poesia, em 2008, com os poemas À Tom Jobim, Canto e Para Koelreutter II;
Menção Honrosa no Concurso Nacional de Literatura, promovido pela Academia Brasileira de Estudos e Pesquisas Literárias, sediada no Rio de Janeiro, com o tema Euclides da Cunha (agosto/2009).
Lançou os CDs Gestos (piano solo); Arte Brasilis, Música de invenção (MPB) e poemas do amanhecer. Lançou o romance Casassanta, poemas do amanhecer e contos extra-ordinários. Em 2015, publicou pelo Clube de Autores: suítes brasileiras (partituras para violão solo); Música de câmara (partituras) e batuque na caixa 15 anos (que reconta a história do famoso projeto musical).
Em 2016, fez a trilha da peça QUANDO EU MORRER… e tocou ao vivo nas apresentações teatrais. Em 2017, colaborou com a composição da SINFONIA DOS DIREITOS (com Jorge Antunes e TT Catalão) estreada em Brasília, em maio do mesmo ano e foi premiado pelo Ministério da Cultura e Assembléia Legislativa do Paraná.
quarta-feira, 23 de julho de 2025
terça-feira, 22 de julho de 2025
PIONEIRO DO HEAVY: MORRE OZZY OSBOURNE
Ozzy Osbourne, cantor britânico e um dos pioneiros do heavy metal, morreu aos 76 anos nesta terça-feira (22). A causa da morte do líder do Black Sabbath não foi revelada.
Conhecido como "Príncipe das Trevas", John Michael "Ozzy" Osbourne nasceu em Birmingham, na Inglaterra, e se tornou um dos mais importantes personagens da história do rock. Além do vocal melodioso e potente, ficou conhecido pelas performances intensas no palco.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DA PNAB CAFEARA
O INSTITUTO CULTURAL ARTE BRASIL, ENTIDADE CONVENIADA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA PARA EXECUTAR PARTE DOS RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC FAZ SABER A INDICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS A SEREM SELECIONADOS POR MEIO DE EDITAL PÚBLICO
Representando o Poder Público: Silvia Maria Lazaretti; CPF 858.226.989-72; Chefe das Divisões de Cultura e Turismo do município de Cafeara/ estado do Paraná
Representando a sociedade civil como indicação do Instituto Cultural Arte Brasil:
Clodoaldo Salustiano de Morais, CPF 730.821.809-06; músico, escritor e jornalista
Eder Baldoino Ferreira, CPF 917.654.129_00, consultor cultural
domingo, 20 de julho de 2025
DICA DO BLOG: CONHEÇA O PROJETO MAGIA DE BRINCAR RECICLANDO
A atividade é realizada pela Associação Projeto Manancial Missões. Contatos para doações e patrocinios 43 99923-6862 com Cinthia
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