A Justiça Federal liberou os Editais
para Criadores, Produtores e Pesquisadores Negros do Ministério da
Cultura (MinC), construídos em parceria com a Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Na última quinta-feira, 4 de
dezembro, a 5ª Turma do Tribunal realizou o julgamento do agravo de
instrumento, interposto pela União em junho deste ano, contra a decisão
do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, que determinou a suspensão total do concurso.
A maioria dos magistrados concordou com os argumentos apresentados pelo
Ministério da Cultura, por meio da AGU (Advocacia Geral da União),
sobre a necessidade da ação afirmativa, considerando as dificuldades
encontradas pelos agentes culturais negros de acessar aos mecanismos
públicos de fomento. De acordo com a área jurídica da FCP – MinC, essa
decisão expressa que o pagamento aos premiados estará liberado somente
após a publicação do acórdão, sem data prevista. Entretanto, a ação
judicial proposta em primeira instância ainda aguarda julgamento.
FCP/MinC na busca por soluções – Na
sequência da suspensão dos editais, a Fundação Cultural Palmares – MinC
participou de uma série de reuniões pelo país com produtores culturais,
a fim de receber as demandas do setor e buscar por formas de retomar os
processos de seleção. O presidente da FCP – MinC, Hilton Cobra, entende
que essa é uma vitória para os agentes culturais negros brasileiros.
"Não tínhamos dúvidas que sairíamos vitoriosos, a despeito da
insistência do racismo no Brasil", disse.
"Uma iniciativa desse porte, comandada pelo MinC e pela SEPPIR, de
destinar recursos de forma afirmativa para produção cultural,
intelectual e artística negra, não poderia ser derrotada. Com essa
decisão ganham os agentes culturais, o Governo Federal e todas as
mulheres e homens que defendem a luta por um país realmente
igualitário", completa.
O caso –
A partir do da ação popular movida pelo advogado Pedro Leonel Pinto de
Carvalho, citando como réus a União Federal, a Funarte e a Fundação
Biblioteca Nacional, o juiz Madeira decidiu pela suspensão dos editais,
alegando a inconstitucionalidade do certame. No início de junho, a
Justiça Federal da 1ª Região suspendeu essa liminar, fato que garantiu a
retomada das atividades de seleção, embora tenha mantido o pagamento da
premiação suspenso até agora.
(Fonte: Fundação Palmares)
(Publicação: ASCOM / MINC)
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