domingo, 28 de abril de 2013

VII CONCURSO DE OESIAS LUIS CARLOS GUIMARÃES

VIII Concurso de Poesias Luís Carlos Guimarães

Podem participar do concurso candidatos nascidos no Rio Grande do Norte ou domiciliados no Estado, mediante comprovação.

• Os poemas devem ser inéditos.

• Funcionários da Fundação José Augusto e seus parentes diretos, bem como pessoas ligadas à Comissão julgadora, estão impedidos de participar.

• As inscrições deverão ser feitas entre os dias 14 de março a 29 de abril de 2013. (Prazo mínimo de 45 dias, conforme Art. 22, § 4o da Lei 8.666/93)

• Para os candidatos não residentes em Natal, a inscrição poderá ser realizada através de Carta Registrada (C.R) ou SEDEX, sendo considerada para os fins de recebimento a data da postagem nos Correios, não sendo aceito nenhuma inscrição realizada após o dia 29 de abril de 2013.

• Cada candidato poderá inscrever até 10 (dez) poemas, sendo exigido o número mínimo de 05 (cinco) poemas por Inscrição.

• Os poemas concorrentes devem ser entregues em quatro vias, sendo uma em CD e as outras três impressas, em quatro envelopes separados e lacrados. Estes quatro envelopes não poderão ser assinados nem possuir qualquer marca ou pseudônimo.

• No CD, deverão constar, obrigatoriamente, todos os poemas, mais uma pequena biografia do participante, endereço, e-mail e telefones. Recomenda-se usar o Word/Windows na digitação. Em caso de problemas com o CD, o participante será avisado e terá um prazo de 15 dias para resolver o problema.

• Os três envelopes com os poemas impressos e outro com o CD receberão a mesma numeração, definida pela organização do concurso, possibilitando a identificação do classificado após o julgamento.

• Os poemas e os dados dos autores deverão ser encaminhados ao Centro de Promoções Culturais da Fundação José augusto, localizado na Rua Jundiaí, nº 641, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-120, telefone: (84) 3232-5320. O regulamento também pode ser acessado no site www.fja.rn.gov.br ou http://www.secretariadeculturarn.blogspot.com.br.


3 – Do Recebimento:

• As inscrições serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação até a data 29/04/2013, onde serão aceitas as enviadas através de Carta Registrada (C.R) ou SEDEX, desde que dentro do prazo limite, sendo considerada a data da postagem.

4 – Do Julgamento:

• A seleção dos trabalhos será feita por uma comissão constituída por três pessoas da área cultural indicadas pela Fundação José Augusto.

• A Comissão Julgadora do Concurso terá plena autonomia de julgamento, inclusive para selecionar o número de poemas vencedores que constarão do livro, não cabendo recurso às suas decisões.

• O resultado do concurso será divulgado na imprensa local.

• O processo de seleção e julgamento será registrado em ata firmada pelos membros da Comissão Julgadora.

• A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo, bem como alterar o número de premiados.

5 – Premiação:

• O concurso premiará até 15 autores, cabendo aos três primeiros uma importância em dinheiro de, respectivamente, R$ 3.800,00, R$ 2.800,00 e R$ 1.750,00 e 50 exemplares do livro que será editado pela Fundação José Augusto com os trabalhos premiados. Aos demais premiados, caberão menções honrosas e 25 exemplares do referido livro.


6 – Das Disposições Finais:

• A Fundação José Augusto só aceitará inscrições dentro dos termos do concurso.

• Os participantes têm até 30 dias, após divulgação do resultado do concurso, para solicitar a devolução dos trabalhos inscritos. Após esse prazo, não haverá devolução.

• A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza, aos candidatos/participantes.

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