O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulga
que está disponibilizado no site da Receita Federal um novo programa em que as
pessoas físicas poderão destinar até o final do mês 3% do imposto de renda ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina (FMDCA). O
programa faz parte da “Campanha Futuro Criança” e beneficiará 119 instituições
cadastradas no CMDCA.
O contribuinte poderá posteriormente acompanhar todo o processo para onde seu
dinheiro será enviado. O Conselho publica editais, faz reuniões públicas e
divulgará no site do CMDCA as organizações não governamentais (ONGs)
beneficiadas por esses recursos.
A vice-presidente do CMDCA, Nanci Kemmer, destacou a importância do recurso
privilegiar projetos da cidade. “O mais importante é que esse dinheiro ficará na
cidade de Londrina. Sendo repassado aos projetos e auxiliando na manutenção e
ampliação dos mesmos.”
A Receita Federal implementou no Programa Gerador da Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física deste ano, uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar
a Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração,
conforme previsto na Lei 12.594/2012.
Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode
optar por também fazer a doação após os cálculos na declaração e saber o valor
real do imposto a pagar. Outra vantagem da nova regra é permitir que o
contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro do ano passado, possa
complementá-la e alcançar o teto real de 6%.
Fundado em 1998, o Instituto Cultural Arte Brasil é uma OSC cultural com ações e projetos na cultura, esportes, meio ambiente e cidadania. Tem reconhecimento do Sesc, Minc, Rock In Rio, CESE, Itaú Social, Cenpec, Unicef, Instituto RPCom e Febrafite. Atuante na defesa, pesquisa e difusão da cultura brasileira, realiza ações arte-educativas e de combate ao racismo com adolescentes e jovens em conformidade com a Lei nº 10.639/2003 osc.artebrasil@gmail.com https://www.instagram.com/batuque_nacaixa/
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