VIII Concurso de Poesias Luís Carlos Guimarães
• Podem participar do concurso candidatos nascidos no Rio Grande do Norte ou domiciliados no Estado, mediante comprovação.
• Os poemas devem ser inéditos.
• Funcionários da Fundação José Augusto e seus parentes diretos, bem como pessoas ligadas à Comissão julgadora, estão impedidos de participar.
• As inscrições deverão ser feitas entre os dias 14 de março a 29 de abril de 2013. (Prazo mínimo de 45 dias, conforme Art. 22, § 4o da Lei 8.666/93)
• Para os candidatos não residentes em Natal, a inscrição poderá ser realizada através de Carta Registrada (C.R) ou SEDEX, sendo considerada para os fins de recebimento a data da postagem nos Correios, não sendo aceito nenhuma inscrição realizada após o dia 29 de abril de 2013.
• Cada candidato poderá inscrever até 10 (dez) poemas, sendo exigido o número mínimo de 05 (cinco) poemas por Inscrição.
• Os poemas concorrentes devem ser entregues em quatro vias, sendo uma em CD e as outras três impressas, em quatro envelopes separados e lacrados. Estes quatro envelopes não poderão ser assinados nem possuir qualquer marca ou pseudônimo.
• No CD, deverão constar, obrigatoriamente, todos os poemas, mais uma pequena biografia do participante, endereço, e-mail e telefones. Recomenda-se usar o Word/Windows na digitação. Em caso de problemas com o CD, o participante será avisado e terá um prazo de 15 dias para resolver o problema.
• Os três envelopes com os poemas impressos e outro com o CD receberão a mesma numeração, definida pela organização do concurso, possibilitando a identificação do classificado após o julgamento.
• Os poemas e os dados dos autores deverão ser encaminhados ao Centro de Promoções Culturais da Fundação José augusto, localizado na Rua Jundiaí, nº 641, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-120, telefone: (84) 3232-5320. O regulamento também pode ser acessado no site www.fja.rn.gov.br ou http://www.secretariadeculturarn.blogspot.com.br.
3 – Do Recebimento:
• As inscrições serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação até a data 29/04/2013, onde serão aceitas as enviadas através de Carta Registrada (C.R) ou SEDEX, desde que dentro do prazo limite, sendo considerada a data da postagem.
4 – Do Julgamento:
• A seleção dos trabalhos será feita por uma comissão constituída por três pessoas da área cultural indicadas pela Fundação José Augusto.
• A Comissão Julgadora do Concurso terá plena autonomia de julgamento, inclusive para selecionar o número de poemas vencedores que constarão do livro, não cabendo recurso às suas decisões.
• O resultado do concurso será divulgado na imprensa local.
• O processo de seleção e julgamento será registrado em ata firmada pelos membros da Comissão Julgadora.
• A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo, bem como alterar o número de premiados.
5 – Premiação:
• O concurso premiará até 15 autores, cabendo aos três primeiros uma importância em dinheiro de, respectivamente, R$ 3.800,00, R$ 2.800,00 e R$ 1.750,00 e 50 exemplares do livro que será editado pela Fundação José Augusto com os trabalhos premiados. Aos demais premiados, caberão menções honrosas e 25 exemplares do referido livro.
6 – Das Disposições Finais:
• A Fundação José Augusto só aceitará inscrições dentro dos termos do concurso.
• Os participantes têm até 30 dias, após divulgação do resultado do concurso, para solicitar a devolução dos trabalhos inscritos. Após esse prazo, não haverá devolução.
• A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza, aos candidatos/participantes.
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