Entra em vigor nesta terça-feira a nova lei de crimes eletrônicos,
chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos
íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O
caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a
lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação
tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações
armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
A pena prevista para quem "invadir dispositivo informático
alheio", de notebook a smartphone, com o fim de "obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização expressa" é de 3 meses a 1
ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem
produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de
sistemas e computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas
privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão.
A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou
comercialização dos dados furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto,
prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei
ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente,
interromper o serviço de internet de outra pessoa.
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