LEIS
DE INCENTIVO À CULTURA
O QUE É
MECENATO?
O termo mecenato
surgiu na Antiguidade Clássica, no tempo do Império Romano.
Defendia a idéia de que o poder necessitava da criação artística.
Na atualidade o termo mecenato é uma forma de patrocinar as artes,
através benefícios fiscais.
LEI
ROUANET
A lei 8.313/91
institui o Programa Nacional de apoio à cultura – PRONAC, que
possibilita o patrocínio com incentivo fiscal e o direcionamento de
recursos para os diversos setores culturais, com o objetivo de
facilitar o acesso às fontes de cultura pela população,
estimulando a produção e difusão cultural e artística nacional. O
PRONAC é formado por três mecanismos de financiamento: Mecenato,
Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Ficart (não ativado). Para que
possam receber apoio em um dos mecanismos do PRONAC, os proponentes
deverão ter seus seu projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
MECENATO
O mecenato se
baseia no princípio da renúncia fiscal. O PODER PÚBLICO abre mão
da Cobrança de determinado tipo de Imposto para que a INICIATIVA
PRIVADA passe a investir em determinado setor. Permite que pessoas
jurídicas e físicas financiem projetos culturais por meio de
patrocínios e doações, com a posterior dedução de um percentual
do valor investido, no imposto de renda.
Leis Federais:
Desconto no Imposto de Renda
Lei Rouanet
(8313/91) Descontos no Imposto de Renda de Empresas (4% do valor
devido) e Pessoas Físicas (6% do valor devido); Lei do Audiovisual
(8685/93) Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizarem
investimentos em produção cinematográfica adquirindo quotas de
comercialização no mercado de capitais.
Leis Estaduais:
Desconto no ICMS. Incentivos sobre Imposto de Circulação de
Mercadorias (ICMS).
Leis Municipais:
Desconto no ISS e IPTU ou Fundo de Cultura como no caso do Promic, de
Londrina/PR. Incentivos sobre Imposto Territorial Urbano e/ou Imposto
Sobre Serviços.
Quem pode
apresentar projetos?
Pessoas físicas
(escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, mímicos,
agentes culturais, etc) e pessoas jurídicas, de natureza cultural,
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, (fundações
particulares, ONG’s, associações, institutos, produtoras,
empresas especializadas na execução de projetos culturais, etc) e
de direito público da administração indireta (fundações e
autarquias), desde que seus projetos tenham sido aprovados pelo MinC
e tenham recebido autorização prévia para serem patrocinados.
Quais projetos
podem receber doações?
Projetos
apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural
sem fins lucrativos. A doação é transferência definitiva e
gratuita de recursos. Quem faz doações possui um abatimento maior
no imposto de renda, mas a doação não pode se divulgada.
Quem pode
investir?
Podem investir em
projetos culturais, por meio do Mecenato, pessoas físicas que
contribuem ao Imposto de Renda (declaração completa) e Pessoas
Jurídicas (lucro real).
Quanto do valor
investido o doador ou patrocinador pode abater no imposto de renda?
Art.18 da
lei nº 8.313/91 – dedução de 100% do valor investido (dentro do
limite de 6% do imposto devido para pessoa física e 4% para pessoa
jurídica).
Deduções no
Art.18 são somente para investimentos em projetos dos seguintes
segmentos: Artes Cênicas, livros de valor artístico, literário ou
humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes
visuais, doações de acervos, produção de obras cinematográficas
e vídeofonográficas de curta e média metragem e preservação e
difusão do acervo audiovisual e preservação do patrimônio
cultural material e imaterial.
Art.26 da
lei nº 8.313/91 – Dedução para todos os outros segmentos:
Pessoa Física
(respeitando sempre o limite de 6% do imposto devido) Dedução de
até 80% do valor doado/Dedução de até 60% do valor patrocinado.
Pessoa Jurídica
(respeitando sempre o limite de 4% do imposto devido) Dedução de
até 40% do valor doado/Dedução de até 30% do valor patrocinado.
As
doações/patrocínio podem ser consideradas como despesas
operacionais.
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