terça-feira, 2 de julho de 2013

3ª EDIÇÃO DO EDITAL PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS, PARA INSTITUIÇÕES QUE POSSUAM REGISTRO NO COVIDICA-VIAMÃO/RS



1.     DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto realizar uma Chamada Pública para seleção e financiamento de projetos sociais, para instituições que possuam registro no Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente (COVIDICA).

1.2 São considerados passíveis de concorrer, os projetos com plano de investimento de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), que tiverem cronograma de execução com prazo máximo de 05 meses e com foco em ações de prevenção do uso de álcool entre jovens menores de 18 anos.

1.3 Serão selecionados projetos/instituições, que receberão até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) cada, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do COVIDICA/VIAMÃO/RS. O recurso é proveniente de doação da Londrina Bebidas Ltda, realizada ao Fundo Municipal em 2012.


2.     DO PLANO DE INVESTIMENTO           

2.1 O plano de investimento poderá contemplar o pagamento de recursos humanos, despesas administrativas, compra de máquinas e equipamentos, material de consumo, entre outros, tendo a obrigatoriedade de estar vinculado à realização de projeto específico, com foco no seguinte eixo:

Eventos e ações de comunicação: objetivo destas atividades é informar e mobilizar jovens e a comunidade em geral a refletirem sobre o consumo indevido do álcool, aumentando o nível de informação e percepção de risco e estimulando comportamentos e atividades saudáveis. Exemplos de ações que podem ser realizadas: festival de música; balada sem álcool; blitz para distribuição de material informativo; produção de matérias escritas para jornais, sites e redes sociais.

2.2 As instituições contempladas deverão organizar junto com os jovens, ao longo da execução do projeto, eventos e ações visando trabalhar os conteúdos abordados com jovens que não estejam participando diretamente do projeto, dessa forma disseminando a proposta para toda a comunidade.

2.3  As Instituições selecionadas ganharão, além do valor do projeto financiado pelo Fundo Municipal de Viamão, uma página no Portal Social www.portalsocial.org.br – site de captação de recursos, administrado pela Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho – FMSS/Grupo RBS, onde terão a oportunidade de captar recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações espontâneas, através de um projeto suplementar (plano de investimento) de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com prazo máximo de 05 meses para sua captação.



3.     DA INSCRIÇÃO

3.1   Este edital e o roteiro para elaboração do projeto/plano de Investimento estarão disponíveis no www.portalsocial.org.br a partir de 10/06/2013. Para participar da seleção é necessário:

a)     Acessar o www.portalsocial.org.br e baixar o arquivo com o roteiro para elaboração de projeto. Cabe relembrar que os projetos devem contemplar um plano de investimento de no máximo R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) com execução em 05 meses.
b)     Uma vez elaborado o projeto, de acordo com o roteiro, o mesmo deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE por e-mail para Portal Social, portalsocial@portalsocial.org.br, até às 24:00h do dia 10 de julho de 2013. Os projetos que chegarem após esse horário serão excluídos do processo.
c)     Será aceito apenas 1 (um) projeto por instituição.

4.     DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

4.1   As instituições que submeterem seu perfil de atuação e plano de investimento serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
a)     Mérito e relevância – adequação da instituição/plano de investimento com o propósito de edital, bem como o grau de prioridade da situação-problema na sociedade;
b)     Inovação na forma de intervenção junto ao público-alvo;
c)     Viabilidade técnica – capacidade técnica da instituição para alcançar seus objetivos e executar o plano de investimento apresentado, no que se refere aos recursos humanos disponíveis, infra-estrutura, equipamentos, material de consumo, bem como delineamento de ações, estratégias e metodologias eficazes para alcançar os resultados propostos;
d)     Experiência e idoneidade;
e)     Capacidade de estabelecer parcerias;
f)      Capacidade de mobilização da comunidade.

5.   DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E DO RESULTADO


5.1   Para selecionar os projetos, será formada uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos – CAAP, composta por representantes das seguintes instituições:

a)     Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente (COVIDICA)
b)     Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho – FMSS/Grupo RBS
c)     Empresa Lynx e Ambev

5.2   Os componentes da CAAP não poderão ter participado ou virem a participar da execução dos projetos em julgamento.

5.3   A CAAP poderá realizar visitas técnicas as instituições com projetos pré-selecionados para dirimir dúvidas e avaliará as propostas em seu conjunto, bem como quando posteriormente forem aprovados para acompanhamento de sua execução.

5.4   O resultado do Processo de Seleção dos projetos finalistas serão divulgados após aprovação pelo Comitê Avaliador até o dia 17 de julho de 2013 e no Portal Social (www.portalsocial.org.br ).

5.5   Caso haja desistência da entidade proponente, a CAAP selecionará um novo projeto para ser executado, desde que este não ultrapasse o orçamento do projeto desistente.


6      DA HOSPEDAGEM NO PORTAL SOCIAL

6.1   Os projetos selecionados deverão ser encaminhados pelo COVIDICA para a Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho pelo e-mail portalsocial@portalsocial.org.br até o dia 30 de julho de 2013.

a)     Cada iniciativa selecionada para participar do Programa ganhará uma página no site Portal Social, Neste espaço do Portal, são apresentadas informações gerais sobre a organização promotora, seu perfil de atuação, o valor a ser captado para execução de um plano de investimento, o número de pessoas que serão beneficiadas diretamente, além de fotos e outras imagens que retratem o trabalho realizado pela instituição.  As instituições selecionadas terão visibilidade no site a partir do dia 01 de agosto de 2013 e serão responsáveis pelo envio das informações a Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho-FMSS.

b)     As instituições selecionadas, serão orientadas pela equipe da Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho a preencherem um formulário com plano de investimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para hospedagem e captação de recursos via PORTAL SOCIAL (www.portalsocial.org.br ).

c)     Este plano poderá contemplar o pagamento de recursos humanos, despesas administrativas, compra de máquinas e equipamentos, material de consumo, entre outros, tendo a obrigatoriedade de estar vinculado à realização de projeto específico, com foco num dos eixos apresentados no item 2.1. A instituição ficará cadastrada no Portal Social por até 05 meses, período em que será realizada a captação e a execução do plano de investimento.

d)     As instituições deverão se comprometer a emitir relatórios técnicos e financeiros e também receber visitas técnicas da equipe da FMSS.

e)     Os internautas/doadores poderão acompanhar na página de cada instituição a evolução da captação de recursos, bem como receber notícias por e-mail, tanto sobre as atividades da instituição, como também a respeito da efetiva aplicação dos recursos doados.


7.   DOS RECURSOS

7.1 Sobre os Projetos de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), via Fundo Municipal COVIDICA/Viamão-RS

a)     Cada projeto selecionado receberá até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o plano de investimento aprovado pela CAAP que serão repassados diretamente pelo COVIDICA.  

b)     O cronograma de repasses é de responsabilidade exclusiva do COVIDICA.

c)     Os relatórios de prestação de contas deverão ser enviados ao COVIDICA, conforme orientações que serão repassadas posteriormente.

7.2   Sobre os Projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), via Portal Social www.portalsocial.org.br

a)     A Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho efetuará o repasse dos recursos alavancados via Portal Social para uma conta da instituição a ser aberta no Banco do Brasil, após a assinatura do Termo de Compromisso e a partir da captação de 10% do valor estipulado (cinco mil reais), não se responsabilizando por tarifas e tributos bancários relativos a essas movimentações financeiras.

b)     A instituição deverá encaminhar, sempre que solicitado, relatórios financeiros/prestação de contas a FMSS conforme orientação.

c)     A Fundação acompanhará o desenvolvimento do plano de investimento, bem como disponibilizará estas informações no Portal Social e diretamente aos internautas que manifestarem interesse em recebê-las por e-mail.

8     DAS OBRIGAÇÕES DAS Instituições SELECIONADAS E DOS PARCEIROS

8.1 Todos os envolvidos assinarão um Termo de Compromisso/Convênio com discriminação das atribuições e benefícios referentes a este Edital.

Viamão, 01 de junho de 2013.
Dúvidas e esclarecimentos: Maiores informações sobre este processo de seleção poderão ser obtidas pelo email portalsocial@portalsocial.org.br ou pelos fones e (51) 3485.8954 (COVIDICA/Viamão, nos dias de plantões) e (51) 3218.6027 (FMSS)

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