1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto realizar uma
Chamada Pública para seleção e financiamento de projetos sociais, para
instituições que possuam registro no Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e
do Adolescente (COVIDICA).
1.2 São considerados passíveis de concorrer, os projetos com plano de investimento
de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil
e quinhentos reais),
que tiverem
cronograma de execução com prazo máximo de 05 meses e com foco em ações de prevenção do uso de álcool entre jovens menores de 18
anos.
1.3 Serão
selecionados projetos/instituições, que receberão até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil
e quinhentos reais) cada, através do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do COVIDICA/VIAMÃO/RS. O recurso é proveniente de doação
da Londrina Bebidas Ltda, realizada ao Fundo
Municipal em 2012.
2.
DO PLANO DE INVESTIMENTO
2.1 O plano de investimento
poderá contemplar o pagamento de recursos humanos, despesas administrativas,
compra de máquinas e equipamentos, material de consumo, entre outros, tendo a
obrigatoriedade de estar vinculado à realização de projeto específico, com foco
no seguinte eixo:
Eventos e ações de comunicação: objetivo
destas atividades é informar e mobilizar jovens e a comunidade em geral a
refletirem sobre o consumo
indevido do álcool, aumentando o nível de informação e percepção de risco e
estimulando comportamentos e atividades saudáveis. Exemplos de ações que podem
ser realizadas: festival de música; balada sem álcool; blitz para distribuição
de material informativo; produção de matérias escritas para jornais, sites e
redes sociais.
2.2 As instituições contempladas
deverão organizar junto com os jovens, ao longo da execução do projeto, eventos
e ações visando trabalhar os conteúdos abordados com jovens que não estejam
participando diretamente do projeto, dessa forma disseminando a proposta para
toda a comunidade.
2.3 As Instituições selecionadas
ganharão, além do valor do projeto financiado pelo Fundo Municipal de Viamão,
uma página no Portal Social www.portalsocial.org.br
– site de captação de recursos, administrado pela Fundação Mauricio Sirotsky
Sobrinho – FMSS/Grupo RBS, onde terão a oportunidade de captar recursos
financeiros de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações espontâneas,
através de um projeto suplementar (plano de investimento) de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com prazo máximo
de 05 meses para sua captação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1
Este edital e o roteiro para
elaboração do projeto/plano de Investimento estarão disponíveis no www.portalsocial.org.br
a partir de 10/06/2013.
Para participar da seleção é necessário:
a)
Acessar
o www.portalsocial.org.br
e baixar o arquivo com o roteiro para elaboração de projeto. Cabe relembrar que
os projetos devem contemplar um plano de investimento de no máximo R$ 22.500,00
(vinte e dois mil e quinhentos reais) com execução em 05 meses.
b)
Uma vez elaborado o projeto, de acordo
com o roteiro, o mesmo deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE por e-mail para Portal Social, portalsocial@portalsocial.org.br,
até às 24:00h do dia 10 de julho de 2013. Os
projetos que chegarem após esse horário serão excluídos do processo.
c)
Será
aceito apenas 1 (um) projeto por
instituição.
4.
DA SELEÇÃO DOS
PROJETOS
4.1 As instituições que submeterem seu perfil de atuação e plano de
investimento serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
a)
Mérito e relevância –
adequação da instituição/plano de investimento com o propósito de edital, bem
como o grau de prioridade da situação-problema na sociedade;
b)
Inovação na forma de
intervenção junto ao público-alvo;
c)
Viabilidade técnica – capacidade
técnica da instituição para alcançar seus objetivos e executar o plano de
investimento apresentado, no que se refere aos recursos humanos disponíveis,
infra-estrutura, equipamentos, material de consumo, bem como delineamento de
ações, estratégias e metodologias eficazes para alcançar os resultados
propostos;
d)
Experiência e idoneidade;
e)
Capacidade de estabelecer
parcerias;
f)
Capacidade de mobilização
da comunidade.
5. DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E DO RESULTADO
5.1
Para
selecionar os projetos, será formada uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento
de Projetos – CAAP, composta por representantes das seguintes instituições:
a) Conselho Viamonense dos Direitos
da Criança e do Adolescente (COVIDICA)
b) Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho – FMSS/Grupo RBS
c) Empresa Lynx e Ambev
5.2 Os
componentes da CAAP não poderão ter participado ou virem a participar da
execução dos projetos em julgamento.
5.3 A
CAAP poderá realizar visitas técnicas as instituições com projetos
pré-selecionados para dirimir dúvidas e avaliará as propostas em seu conjunto,
bem como quando posteriormente forem aprovados para acompanhamento de sua
execução.
5.4
O resultado
do Processo de Seleção dos projetos finalistas
serão divulgados após aprovação pelo Comitê Avaliador até o dia 17 de julho de 2013 e no Portal Social (www.portalsocial.org.br
).
5.5 Caso haja desistência da entidade proponente, a CAAP
selecionará um novo projeto para ser executado, desde que este não ultrapasse o
orçamento do projeto desistente.
6
DA HOSPEDAGEM NO
PORTAL SOCIAL
6.1 Os projetos selecionados deverão ser encaminhados
pelo COVIDICA para a Fundação Mauricio Sirotsky Sobrinho pelo e-mail portalsocial@portalsocial.org.br
até
o dia 30 de julho de 2013.
a)
Cada iniciativa selecionada para participar do Programa ganhará uma
página no site Portal Social, Neste
espaço do Portal, são apresentadas informações gerais sobre a organização
promotora, seu perfil de atuação, o valor a ser captado para execução de um
plano de investimento, o número de pessoas que serão beneficiadas diretamente,
além de fotos e outras imagens que retratem o trabalho realizado pela instituição. As instituições selecionadas terão
visibilidade no site a partir do dia 01 de agosto
de 2013 e serão responsáveis pelo envio das informações a Fundação Mauricio
Sirotsky Sobrinho-FMSS.
b)
As instituições selecionadas, serão orientadas pela equipe da Fundação
Mauricio Sirotsky Sobrinho a preencherem um formulário com plano de
investimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para hospedagem e
captação de recursos via PORTAL SOCIAL (www.portalsocial.org.br ).
c)
Este plano poderá contemplar o pagamento de recursos humanos, despesas
administrativas, compra de máquinas e equipamentos, material de consumo, entre
outros, tendo a obrigatoriedade de estar vinculado à realização de projeto
específico, com foco num dos eixos apresentados no item 2.1. A instituição
ficará cadastrada no Portal Social por até 05 meses, período em que será
realizada a captação e a execução do plano de investimento.
d)
As instituições deverão se comprometer a emitir relatórios técnicos e
financeiros e também receber visitas técnicas da equipe da FMSS.
e)
Os internautas/doadores poderão acompanhar na página de cada
instituição a evolução da captação de recursos, bem como receber notícias por
e-mail, tanto sobre as atividades da instituição, como também a respeito da
efetiva aplicação dos recursos doados.
7.
DOS RECURSOS
7.1
Sobre os Projetos de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais),
via Fundo Municipal COVIDICA/Viamão-RS
a)
Cada projeto selecionado receberá até R$
22.500,00
(vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o
plano de investimento aprovado pela CAAP que serão repassados diretamente pelo COVIDICA.
b)
O cronograma de repasses é de
responsabilidade exclusiva do COVIDICA.
c)
Os relatórios de prestação
de contas deverão ser enviados ao COVIDICA, conforme orientações
que serão repassadas posteriormente.
7.2 Sobre os Projetos de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), via Portal Social www.portalsocial.org.br
a) A Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho efetuará o
repasse dos recursos alavancados via
Portal Social para uma conta da instituição a ser aberta no Banco do Brasil,
após a assinatura do Termo de Compromisso e a partir da captação de 10%
do valor estipulado (cinco mil reais), não
se responsabilizando por tarifas e tributos bancários relativos a essas
movimentações financeiras.
b) A instituição deverá encaminhar, sempre que
solicitado, relatórios financeiros/prestação de contas a FMSS conforme
orientação.
c) A Fundação acompanhará o desenvolvimento do plano de
investimento, bem como disponibilizará estas informações no Portal Social e
diretamente aos internautas que manifestarem interesse em recebê-las por
e-mail.
8 DAS OBRIGAÇÕES DAS Instituições SELECIONADAS E DOS
PARCEIROS
8.1 Todos os
envolvidos assinarão um Termo de Compromisso/Convênio com discriminação das
atribuições e benefícios referentes a este Edital.
Viamão, 01 de junho de 2013.
Dúvidas
e esclarecimentos: Maiores informações sobre este
processo de seleção poderão ser obtidas pelo email portalsocial@portalsocial.org.br ou pelos fones e (51) 3485.8954 (COVIDICA/Viamão,
nos dias de plantões) e (51) 3218.6027 (FMSS)
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