ATENÇÃO!!!
A PARTICIPAÇÃO DOS MESTRES E DAS MESTRAS COMO PESSOA JURÍDICA SOMENTE PODE SER POR MEI - Microempreendedor Individual.
Devido ao grande número de perguntas por emails, de proponentes sobre como deve se inscrever no Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória, informamos que conforme Edital de Concurso nº 003/2020 poderão inscrever-se: artistas, mestres, mestras, coletivos e grupos com comprovada atuação em suas respectivas áreas de manifestação cultural, e que atendam os critérios deste edital:
4.1.1.Os artistas, mestres e mestras poderão fazer suas inscrições como pessoa física;
4.1.2.Os artistas, mestres e mestras que forem MEI (Microempreendedor individual), poderão optar pela sua inscrição como pessoa física ou jurídica, sujeitos a carga tributária pertinente a tipologia escolhida;
4.1.3. Os grupos e coletivos, com CNPJ, farão suas inscrições como pessoa jurídica.
4.2.Cada participante poderá concorrer a somente um prêmio.
4.2.1. Não será aceita a inscrição de pessoa física, que seja proprietária, sócia, diretora ou representante legal de pessoa jurídica já inscrita.
4.2.2. Não será aceita a inscrição pessoa jurídica, cujo proprietário, sócio, diretor ou representante legal já esteja inscrito.
4.2.3. Em caso de associação, será considerado representante legal o seu presidente e ou vice-presidente.
Portanto, recomendamos atenção a estes critérios.
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