O juiz federal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
Paraná, Nicolau Konkel Junior, acolhendo a tese sustentada pelo doutor
Caio Jardini Luiz, concedeu decisão favorável ao vereador cassado
Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, que havia impetrado um mandado de
segurança pedindo a anulação da sentença do juízo da 41º Zona Eleitoral
de Londrina, que havia o tornado inelegível. Com isso, Petriv poderá
disputar as eleições de 2018, já que está novamente elegível.
No despacho, o juiz destacou que “a decisão do juízo da 41ª Zona
Eleitoral de ‘determinar o registro de inelegibilidade’ do impetrante se
revela ilegal”. Konkel justifica isto pois, de acordo com ele, “a
inelegibilidade que ora se discute não pode ser decretada, tampouco
imposta, por meio de decisão judicial, devendo ser aferida quando do
momento processual adequado, qual seja, a do registro de candidatura”.
“A Câmara Municipal não tem legitimidade para ingressar contra este
mandato de segurança.
Os próximos passos são a determinação do atual
juízo eleitoral da nossa região para que preste informações, depois o
Ministério Público Eleitoral e Advocacia-Geral da União da União serão
ouvidos”, explicou o advogado de Petriv, Caio Jardini Luiz.
A 41º Zona Eleitoral de Londrina havia tornado Boca Aberta inelegível
após ele ser cassado pela Câmara de Londrina, em outubro de 2017, por
quebra de decoro parlamentar. O ex-vereador perdeu o mandato por ter
feito uma “vaquinha” online para supostamente pagar de multa eleitoral.
Na decisão, o juiz do TRE também deliberou que Petriv ficará elegível
até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Fonte: site da rádio Paiquerê AM
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