terça-feira, 14 de abril de 2020

CÓDIGO DE CONDUTA ICAB 2020

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

INSTITUTO CULTURAL ARTE BRASIL/ICAB

Este documento tem como objetivo descrever os princípios éticos e
comportamentais que devem nortear o relacionamento e a conduta institucional/organizacional de prestadores de serviços, voluntários e Diretoria do ICAB com seus pares, subordinados e parceiros de negócios, visando manter uma postura de transparência e ética nas relações pessoais e comerciais da Organização.

QUEM SOMOS
Uma organização da sociedade civil, fundada em 1998, detentora de dezenas de prêmios e reconhecimento em âmbito nacional e com projetos, programas e ações desenvolvidos nas áreas da cultura, educação, meio ambiente, esportes e social em cidades espalhadas pelo Brasil.

MISSÃO
O ICAB aposta em tecnologia social e parcerias estratégicas para criar oportunidades onde elas não existem e obter conquistas importantes para o desenvolvimento humano e a promoção da cultura em interface com a educação, meio ambiente e geração de renda.



PROGRAMA DE ÉTICA, CONDUTA E RESPEITO

A chamada Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa (Lei Federal nº 12.846/2013 e Decreto Federal nº 8.420/2015) estabeleceu uma série de medidas para prevenir atos lesivos contra a administração pública. A legislação representa um marco importante e orientador para as empresas se relacionarem de forma ética e correta com o parceiro público no desenvolvimento de suas atividades.

As diretrizes seguem um dos dez princípios universais do Pacto Global das Nações Unidas (ONU) contra corrupção, segundo o qual “As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina”. Outros temas importantes também são abordados, como direitos humanos, princípios e direitos fundamentais do trabalho, meio ambiente e desenvolvimento.

Da mesma forma, o ICAB não admite qualquer prática de corrupção e orienta claramente seus colaboradores a jamais obterem vantagens da administração pública ou privada no exercício de suas atividades.

Para reforçar esse preceito, estabelecemos um Programa de Ética e Integridade cuja função é garantir que nossos colaboradores estejam alinhados aos valores,
princípios e objetivos do ICAB, com respeito às leis, regulamentos e políticas internas
estabelecidas.

Assim devemos:
Desempenhar funções com comprometimento, responsabilidade, ética e honestidade;
Alinhar-se a missão, visão e valores que definem a identidade do ICAB;
Observar a legislação aplicável e seguir as políticas e regulamentos internos do ICAB;
Posicionar-se de maneira apartidária, diligente e com foco no desenvolvimento efetivo dos objetivos sociais a que pretende o ICAB;
Respeitar a diversidade humana, tratar o outro com cordialidade, privilegiando o
diálogo na convivência coletiva e manter um ambiente saudável em todos os espaços
de trabalho;
Levar em conta competência técnica e comportamental, experiência profissional e
habilidades, garantindo igualdade de condições a todos nos processos de seleção e
promoção;
Agir respeitando os direitos humanos, os hábitos regionais e o meio ambiente;
Buscar sempre a melhoria dos processos de trabalho, de maneira atuante,
transparente, evitando possíveis erros e corrigindo imediatamente as ocorrências,
com responsabilidade;
Zelar pela imagem institucional do ICAB, contribuindo para manter a boa
reputação que construiu ao longo dos anos, de forma positiva e competente;
Respeitar as regras de confidencialidade e sigilo das informações estabelecidas pelo
ICAB, inclusive quanto a qualquer tipo de divulgação interna ou externa, mesmo após seu desligamento;


É proibido:
Adotar comportamentos abusivos, que induzam a um ambiente de intimidação,
constrangimento ou assédio, e qualquer atitude que desrespeite a dignidade,
integridade física ou psíquica alheia;
Tratar de maneira preconceituosa ou discriminatória outro colaborador em função da religião, credo, orientação sexual, ideologia política, origem etc. tanto no ambiente de trabalho, quanto nos processos de seleção e promoção;
Utilizar o cargo, função, atividade, facilidades ou influência para obter favorecimento
próprio ou para terceiros nos processos de contratação, promoção, realocação e
desenvolvimento profissional;
. Publicar ou compartilhar nas redes sociais conteúdos ilegais, antiéticos, inapropriados, discriminatórios, difamatórios, que atentem contra a dignidade humana

O colaborador deve evitar situações que configurar em qualquer tipo de favorecimento no exercício de suas funções. Por isso, não podemos:

Aceitar presentes, viagens, brindes ou qualquer outra cortesia em decorrência do
trabalho que exerce no ICAB em valores superiores a R$ 200,00 por ano. A
distribuição de brindes deverá ser generalizada ou sorteada, nunca destinada
exclusivamente a um determinado colaborador. Itens acima deste valor, cuja
devolução não possa ser feita, implique despesas ou cause constrangimento, devem
ser encaminhados a área do Voluntariado do ICAB para que sejam doados às
instituições sociais parceiras;
Aceitar gratificação, pagamentos em dinheiro, empréstimos de bens ou valores
favores ou benesses (exemplos: serviços particulares, empréstimos de bens ou
valores), oferecidos por fornecedores, parceiros ou financiadores.

A DIRETORIA

Deverá cumprir as obrigações e atender os objetivos do ICAB conforme narram e determinam os artigos 9 a 16 do estatuto.

É expressamente proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar
qualquer ato de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras.

É proibido ainda financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionara prática de atos ilícitos previstos em lei ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Nossos colaboradores não devem, sob nenhuma circunstância, dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Os casos de descumprimento às diretrizes definidas nesse Programa são considerados faltas graves e serão analisados pelo Comitê de Ética e Prevenção a Corrupção, podendo resultar em medidas punitivas e rescisórias que incluem advertência (verbal ou formal), suspensão e demissão, seguindo a legislação aplicável, de forma adequada e razoável, independente de eventual processo de investigação interna.


VIGÊNCIA

O presente Programa de Ética e Integridade entrará em vigor a partir da data de sua
publicação na página institucional (www.ongartebrasil.blogspot.com) e tem validade por prazo indeterminado, com aplicabilidade em todas os locais onde o ICAB atua no Brasil e no exterior.

Todos os colaboradores deverão assinar o Termo de Recebimento e Compromisso, conforme modelo anexo, e têm o dever de difundir o seu conteúdo e denunciar qualquer ato que indique violação ao Programa de Ética e Integridade. Os voluntários também assinam o termo do voluntariado.

Em nenhuma hipótese a denúncia de potenciais violações ou possíveis irregularidades servirá como base para retaliação ou intimidação de qualquer colaborador.


Londrina, 02 de janeiro de 2020

Clodoaldo Salustiano de Morais/Presidente


DIRETORIA 2019/2023

Presidente: Clodoaldo Salustiano de Morais

 

Vice-Presidente: Valdir Rodrigues da Silva

 

Tesoureiro: Clodovil Salustiano de Morais

 

Secretário: Alcebíades de Almeida Junior

 

Para o Conselho Fiscal: Gislaine de Oliveira Morais

 

Alcebíades de Almeida Junior




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