A rede estadual de educação está atendendo pais ou responsáveis por
alunos que desejam transferir seus filhos de uma escola estadual para
outra dentro da mesma cidade. Caso o estabelecimento de interesse tenha
vagas disponíveis, a transferência será feita seguindo os critérios da
Secretaria da Educação do Paraná. Se não houver vagas, o estudante
aguardará uma oportunidade no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve).
Os critérios para distribuição de vagas para alunos transferidos são
definidos pela secretaria, mas a ordem de prioridade é decidida pela
direção da instituição, junto ao seu Conselho Escolar. São eles:
– Proximidade da residência até a escola.
– Alunos com deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
– Alunos em tratamento hospitalar contínuo.
– Idade do aluno.
– Proximidade do local de trabalho do aluno ou da mãe/pai/responsável, mediante comprovante.
– Irmão matriculado na escola.
– Aluno em situação de risco.
Para fazer a matrícula na nova escola estadual, os pais ou
responsáveis devem obter uma declaração de existência de vaga na escola
onde pretendem matricular o aluno, assinar uma declaração de desistência
de vaga no estabelecimento que o estudante está matriculado atualmente
e, também, apresentar documento de identidade (original e fotocópia),
fatura de concessionária de energia elétrica atualizada (original e
fotocópia) e histórico escolar ou declaração de escolaridade fornecida
pela escola (original).
Também são atendidos os alunos ainda sem vagas garantidas na rede
estadual de ensino, provenientes de outras cidades, estados ou da rede
particular.
Fundado em 1998, o Instituto Cultural Arte Brasil é uma OSC cultural com ações e projetos na cultura, esportes, meio ambiente e cidadania. Tem reconhecimento do Sesc, Minc, Rock In Rio, CESE, Itaú Social, Cenpec, Unicef, Instituto RPCom e Febrafite. Atuante na defesa, pesquisa e difusão da cultura brasileira, realiza ações arte-educativas e de combate ao racismo com adolescentes e jovens em conformidade com a Lei nº 10.639/2003 osc.artebrasil@gmail.com https://www.instagram.com/batuque_nacaixa/
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