E em novembro, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal, onde tramita atualmente, o Projeto de Lei que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura). O programa, previsto para substituir a Lei Rouanet, trará um novo modelo de financiamento federal à cultura e mudanças substanciais no mecanismo de incentivo cultural por meio de renúncia fiscal.
O Projeto de Lei 6.772/2010, que institui o ProCultura, prevê que o Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja o principal mecanismo de financiamento federal à cultura. Para isso, será transformado em um fundo de natureza contábil e financeira e também poderá receber recursos por meio de doações e patrocínios. Na prática, isso tornará possível repassar recursos não utilizados em um exercício para o ano seguinte. Hoje, como o fundo é apenas contábil, o saldo anual precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional.
O Procultura também estabelece mecanismos de regionalização dos recursos, que serão destinados em parte a fundos estaduais e municipais, com vistas a financiar políticas públicas dos entes federados. Os estados e municípios que aderirem ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e implantarem fundos e planos estaduais ou municipais de cultura e órgão colegiado de gestão democrática de recursos, com participação da sociedade civil, poderão receber repasses diretamente para execução de programas e projetos.
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