A Universidade Estadual de Londrina (UEL) faz saber que serão abertas inscrições para a prestação de serviço voluntário na Rádio Universidade FM, doravante denominada apenas UEL FM. A prestação de serviços voluntários ocorrerá segundo a Lei Federal nº 9.608/98 e a Resolução Interna da UEL, CA n° 0122/2010.
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: a UEL considera o Serviço Voluntário uma atividade prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos, assistenciais e de saúde.
1.1 - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
1.2 - Denomina-se Prestador de Serviço Voluntário (PSV) toda pessoa física que adere ao serviço voluntário.
1.3 - A prestação dos serviços será formalizada através de documento denominado Termo de Adesão, celebrado entre a UEL e o voluntário, por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX); nele constando as condições do seu exercício.
2) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
2.1 - A carga horária será de 04 (quatro) horas semanais.
2.2 - As atividades serão desenvolvidas uma vez por semana.
2.3 - O serviço voluntário não poderá ser realizado em projetos ou programas acadêmicos cadastrados na Instituição.
2.4 - A atuação voluntária é vedada para funções privativas ou em substituição à atividade de qualquer categoria profissional, em especial na atuação direta do ensino de graduação e pósgraduação ou qualquer atividade relacionada à supervisão discente.
3) DA SELEÇÃO DO VOLUNTÁRIO: a seleção dos candidatos ao serviço voluntário ocorrerá após inscrição prévia, apresentação de documentos e entrevista pessoal.
3.1 - O candidato deverá ter idade superior a 18 anos; ter concluído algum curso de graduação; comprovar experiência específica sobre a produção e locução radiofônica; possuir o acervo musical que será utilizado na produção dos programas com a qualidade exigida pelo padrão da UEL FM.
3.2 - O candidato apresentará os seguintes documentos, no ato da inscrição: cópias do RG, CPF, diploma de curso superior, currículo resumido e comprovante de residência.
3.3 - Os candidatos serão entrevistados, individualmente, a respeito das tarefas a serem executadas e da experiência profissional que possuem na área do programa a ser produzido, pelo Diretor Superintendente e pelo Chefe de Programação da UEL FM.
4) DAS INSCRIÇÕES: as inscrições deverão ser feitas, pessoalmente, no período de 24/06 a 03/07 de 2013, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, nos dias úteis; na Secretaria Administrativa da UEL FM, no térreo do CECA, no campus da UEL.
5) DAS VAGAS: Está sendo ofertada 01 (uma) vaga.
6) TAREFA: O candidato PSV selecionado será responsável pelo planejamento, produção, edição, seleção musical, redação, locução, apresentação e montagem de programas musicais, com uma hora de duração, periodicidade semanal, sobre o gênero dançante internacional nas décadas de 1970-1990, com seus principais compositores, intérpretes, músicos, grupos e bandas.
6.1 – O conteúdo e forma dos programas, sob a responsabilidade do PSV selecionado, deverão estar adequados à qualidade da programação e à linha editorial educativa e cultural da UEL FM.
Observação: Este serviço voluntário entrará em vigor a partir da assinatura do Termo de Adesão pelas partes, junto à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da UEL.
Londrina, 21 de junho de 2013.
Prof. Dr. Osmani Ferreira da Costa
Diretor Superintendente da Rádio UEL FM
Fundado em 1998, o Instituto Cultural Arte Brasil é uma OSC cultural com ações e projetos na cultura, esportes, meio ambiente e cidadania. Tem reconhecimento do Sesc, Minc, Rock In Rio, CESE, Itaú Social, Cenpec, Unicef, Instituto RPCom e Febrafite. Atuante na defesa, pesquisa e difusão da cultura brasileira, realiza ações arte-educativas e de combate ao racismo com adolescentes e jovens em conformidade com a Lei nº 10.639/2003 osc.artebrasil@gmail.com https://www.instagram.com/batuque_nacaixa/
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