segunda-feira, 9 de novembro de 2015

GOVERNO DO PARANÁ AVALIA PROJETOS APROVADOS NA LEI ROUANET

Circula ParanáOs agentes culturais do Paraná que possuem projetos aprovados pela Lei Rouanet podem contar agora com o Circula Paraná, programa da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) que auxilia na captação de recursos, via incentivo fiscal, junto às empresas públicas ou sociedades de economia mista estaduais. Os recursos serão destinados a projetos com realização em 2016.

A resolução Nº 084/2015 SEEC, que estabelece as normas de funcionamento do programa, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Os interessados devem encaminhar à SEEC cópia integral do projeto cultural e da planilha orçamentária enviados ao Ministério da Cultura (MinC) e cópia da portaria de aprovação do projeto. Esses projetos serão avaliados por uma comissão formada especificamente para este fim. Ao término do processo, será publicada a relação dos projetos selecionados com as informações necessárias para a obtenção do incentivo fiscal.

Prazos
Para os projetos com previsão de execução no primeiro semestre de 2016, os documentos devem ser enviados até o dia 30 de novembro de 2015. Já para os projetos com previsão de execução no segundo semestre de 2016 ou sem data definida para a realização, o prazo final para envio é o dia 31 de março de 2016.

Quem pode enviar projetos
Pessoas jurídicas ou físicas, sediadas ou domiciliadas no Paraná, que possuam projetos aprovados com fundamento no art. 18, da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, voltados para a circulação de produtos culturais e a realização de mostras, festas e festivais de arte e cultura.

Avaliação
Os projetos serão avaliados por uma comissão presidida pelo Secretário de Estado da Cultura, composta por cinco representantes indicados pelas empresas incentivadoras e quatro representantes da SEEC.

Entre os aspectos analisados, será levada em consideração a descentralização do projeto, a circulação e o alcance dentro das oito macrorregiões histórico-culturais do Estado. Ao realizar a análise e avaliação dos projetos, a comissão deverá respeitar a especificidade e a finalidade de cada um, em relação aos que possuem as mesmas características, valorizando, sempre que possível, a realização de projetos que atinjam o maior número de municípios do Estado.

Serviço
Programa Circula Paraná
Prazos: Projetos 1º semestre de 2016 – até 30/11/2015
Projetos 2º semestre de 2016 ou sem data definida – até 31/03/2016
Fonte: SEEC

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