Mostra Regional de Artes Visuais
A Secretaria de Estado da Cultura, por meio da Coordenação do Sistema Estadual de Museus, realizará a Mostra Regional de Artes Visuais do Estado do Paraná, a acontecer na regional AMEPAR, de acordo com as normas descritas abaixo:
Das Condições
1.1 A Mostra será realizada em cidade previamente escolhida dentro de cada Regional de Cultura, sendo o número de Mostras a acontecer anualmente determinado pela Secretaria de Estado da Cultura.
1.2 Poderão participar da seleção para a Mostra, artistas com idade mínima de 16 anos, sediados em todas as cidades que compõem a Regional e que produzam trabalhos em pintura, desenho, gravura, escultura, instalações, performance, multimídia e outras manifestações artísticas.
1.3 As obras não convencionais terão os trabalhos de montagem e desmontagem sob inteira responsabilidade do artista, devendo a montagem estar pronta no local e data designados pela curadoria.
1.4 A escolha das obras será feita por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria de Estado da Cultura, que estará na Regional, no município sede da Mostra na data marcada pela SEEC, para analisar e selecionar os trabalhos que irão compor a mostra. Nessa ocasião só serão permitidas as presenças de pessoas credenciadas pela SEEC.
1.5 Cada Artista deverá apresentar, no dia anterior aos trabalhos da comissão, até 3 (três) obras para apreciação. No caso de instalação, performance ou multimídia apresentar um trabalho, podendo ser em forma de projeto ou memorial descritivo.
1.6 Serão instituídos três prêmios no valor bruto de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada, que a Comissão destinará, a seu critério, aos trabalhos mais significativos, a título de incentivo.
1.7 Outros prêmios, inclusive aquisitivos, poderão ser instituídos pelas Prefeituras Municipais, empresas ou pessoas físicas que queiram prestigiar a Mostra.
1.8 Encerrados os trabalhos de seleção a Comissão apresentará Ata indicando os critérios de seleção, premiação e os artistas participantes.
1.9 A participação do artista selecionado será concretizada mediante o preenchimento de ficha própria, digitada ou em letra legível, devidamente assinada.
1.10 As obras selecionadas deverão ser apresentadas devidamente identificadas no verso.
1.11 O resultado da seleção e premiação será divulgado após a transcrição da Ata pela Comissão Julgadora.
1.12 Os artistas expositores deverão retirar as respectivas obras no local da exposição até três dias após o encerramento da Mostra, cessando a partir dessa data a responsabilidade dos organizadores.
II. Das Disposições Gerais
2.1 Os trabalhos de organização serão realizados por uma Comissão coordenada pela chefia da COSEM em parceria com a Regional de Cultura que sediará a Mostra.
2.2 Em cada Mostra será homenageado um renomado artista paranaense escolhido pela Comissão Organizadora.
2.3 Os casos omissos neste documento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Maiores informações na COSEM – (41) 3321-4824 (41) 3321-4752 cosem@pr.gov.br
III. Das Responsabilidades
3.1 Compete à Secretaria de Estado da Cultura:
a ) determinar a cidade em que acontecerá a Mostra;
b ) designar os membros da Comissão de Seleção;
c ) pagar os três prêmios instituídos;
d ) pagar cachês e diárias aos membros da Comissão de Seleção;
e ) pagar despesas (diárias) da equipe de montagem da Mostra;
f ) fornecer equipamentos expositivos para a montagem da Mostra;
g ) fornecer convites, folders e banners para divulgação da Mostra;
período da realização da mostra;
3.2 Compete ao Coordenador Regional:
a ) responsabilizar-se pelo agendamento da reunião com artistas, junto aos municípios.
b ) oferecer apoio logístico à Comissão de Seleção;
c ) divulgar a Mostra no âmbito de sua Regional;
d ) participar da solenidade de inauguração da Mostra.
3.3 Compete ao Município sede:
a ) designar um responsável pelas providências necessárias, devendo acompanhar todas as atividades da Comissão de Seleção e da equipe de montagem;
b ) ceder um espaço apropriado (amplo, iluminado, com vigilância, limpeza, etc.) para a realização da Mostra;
c ) manter o espaço aberto para visitação, obedecendo os horários pré-estabelecidos;
d ) designar responsáveis que permaneçam no local enquanto a Mostra estiver aberta para visitação;
e ) organizar agendamento de escolas e outros grupos para visitação;
f ) tomar providências necessárias para a solenidade de abertura da Mostra;
g ) zelar pela segurança das obras expostas e equipamentos;
h ) divulgar na mídia local e por outros meios a realização da Mostra;
I ) manter no local da Mostra um registro de presenças, solicitando as assinaturas dos visitantes;
J ) encaminhar à SEEC/COSEM um relatório sobre a realização da Mostra.
K) arcar com as despesas de hospedagem e alimentação da comissão de Seleção e Premiação.
CRONOGRAMA:
Dias : 22 E 23/JUNHO/2010 – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
(local para entrega das obras)
Dia 28/JULHO– 20 h– ABERTURA
(local: o mesmo da Seleção e Premiação)
Permanece até 27 DE AGOSTO/ 2010
LOCAL ESCOLHIDO PARA A MOSTRA:
Cidade: Ibiporã – PR
Local da abertura e mostra: Fundação Cultural de Ibiporã / Saguão de Exposições e Eventos do Cine Teatro Pe. José Zanelli.
Endereço: rua D. Pedro II, n 368 - centro - CEP: 86200000 - Fones (43) 3178 - 0215 / (43) 3178 – 0216
Local da entrega das obras: Fundação Cultural de Ibiporã / Complexo Cultural e Turístico / Ateliê de Artes.
Site: http://www.fcibipora.com.br
E-mail para contato: artes@fcibipora.com.br
Responsável da F.C.I.: Thaiza Carla Martinho.
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