sexta-feira, 29 de maio de 2020

PARANÁ DEVE RECEBER 71 MILHÕES PARA APOIO À CULTURA


O Paraná deverá receber R$ 71 milhões para prestar apoio à classe artística e cultural durante a crise do novo coronavírus. O valor é a parte que cabe ao Estado da partilha de um recurso de R$ 3 bilhões aprovado na terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados e que será utilizado no pagamento de uma renda emergencial para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços culturais e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

Os recursos serão repassados aos estados e municípios por meio dos fundos de cultura. A criação do Sistema Estadual de Cultura, cuja lei n° 20.197 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril, vai facilitar o acesso do Paraná a esse dinheiro. Além do Estado, outros 54 municípios paranaenses receberão o repasse.

Chamada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao artista que morreu no início do mês de Covid-19, o recurso de R$ 3 bilhões provém do orçamento federal para a Cultura e do superávit do Fundo Nacional de Cultura. Após aprovação na Câmara, o texto foi enviado para aprovação no Senado, para então ser sancionado ou vetado pela presidência.

Parte do recurso é para o pagamento de um auxílio emergencial de profissionais como artistas, produtores, técnicos e demais trabalhadores que atuam no setor cultural.

Para receber o auxílio de R$ 600, que será pago por três meses, o profissional deve atender a alguns requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental pago aos trabalhadores informais.

O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental, que arca sozinha com o cuidado dos filhos, receberá duas cotas, totalizando R$ 1,2 mil.

SUBSÍDIOS MENSAIS – Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

ESPAÇOS CULTURAIS – O texto também prevê o repasse de subsídios mensais a espaços culturais, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Não poderão receber o auxílio os espaços vinculados à administração pública, criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S. Em contrapartida, o substitutivo prevê a obrigação de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

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