sexta-feira, 15 de julho de 2022

IMPLEMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO: PASSO A PASSO

1 - Depois da promulgação no dia 08/07, passam-se a se contar os prazos legais para a sua implementação.
2- Estados, DF e municípios (consórcios) podem optar por receber os recursos do art. 5º (audiovisual) ou do art. 8º (outras áreas artísticas e culturais), ou de ambos em até 60 dias depois de aberta a Plataforma +Brasil com apresentação de plano de trabalho indicando quais linhas de ação vai implementar - não apresentando, o recurso do Município é redistribuído aos demais municípios da mesma UF que os solicitarem.
3- Repasse a Estados, DF e municípios deve ser feito em até 90 dias da promulgação da lei (ou seja, até 6 de outubro), em conta bancária específica (em banco federal) via Plataforma +Brasil, sem necessidade de convênio ou contrato de repasse e assemelhados.
4- Espera-se que, em no máximo 30 dias após a promulgação da lei, a Plataforma +Brasil seja aberta para a apresentação dos planos de trabalho pelos entes federados. E, em até 90 dias, no máximo, após a promulgação da lei, os repasses sejam feitos a Estados e municípios. Porém, devido à longa tramitação da LPG no Congresso, esse período coincide com o período em que a lei eleitoral impede as transferências de recursos aos entes federados. Entendemos que dado o detalhamento realizado na LPG, a única regulamentação necessária do Governo Federal é a de abertura da Plataforma +Brasil. No entanto, regulamentar leis é uma prerrogativa do Poder Executivo, que pode entender necessário regulamentar outros aspectos da LPG. Portanto, devemos ficar atentos caso o governo extrapole em alguma regulamentação que decida fazer, pois eventual extrapolação pode ser derrubada no Congresso ou no judiciário. IMPLEMENTAÇÃO da LCP 195/2022 Lei Paulo Gustavo 1
PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- Prazo de 180 dias da data da descentralização para municípios publicarem adequação orçamentária – não publicando, os recursos são revertidos aos Estados;
2- Prazo de 120 dias da data da descentralização para Estados e DF publicarem adequação orçamentária – não publicando, os recursos dão restituídos à União. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DA LPG 1- À princípio, é 31 de dezembro de 2022, mas por força das vedações da lei eleitoral e em função de previsão expressa da LPG, esse prazo passa para, no mínimo, 31/03/23. No caso dos Estados e do DF, onde são realizadas eleições, por força da lei eleitoral e de previsão expressa da LPG, o prazo para execução terá quase 6 meses adicionais (5 meses e 24 dias).
3- Isso significa que Estados e municípios teriam até 31/12/2022 para fazer o empenho dos recursos, pois considera-se o empenho já como execução. No entanto, como estamos no período em que a lei eleitoral veda o repasse de recursos da União para Estados, DF e municípios, representando assim um impedimento para a execução dos recursos oriundos da LPG, faz com que esse prazo seja prorrogado para, no mínimo, 31/03/2023, por força do parágrafo primeiro do art. 22 da LPG, que prevê a prorrogação do prazo de execução da LPG por tempo equivalente ao do período em que não foi possível executar os recursos em função da legislação eleitoral. Da mesma forma, como a lei eleitoral veda, em ano eleitoral, a distribuição de valores e benefícios pela administração pública e como os Estados fazem também suas eleições neste ano, nosso entendimento é que os Estados teriam quase seis meses a mais para empenhar os executar os recursos da LPG. É importante que esta questão fique bem clara. Ainda que com tempo apertado, é possível realizar os procedimentos para executar a LPG. O Senador Paulo Rocha já está provocando o TCU e o TSE para buscar a consolidação desse entendimento a respeito dos novos prazos da LPG em função das vedações da lei eleitoral.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LPG 1-
Dos entes federados para com a União: 24 meses após o repasse, mas, da mesma forma que na execução, esse prazo será prorrogado no mínimo por três meses, em função das vedações da lei eleitoral e do que está previsto no parágrafo primeiro do art. 29 da LPG. No caso do Estados, o prazo adicional é de quase 6 meses; 2- Dos beneficiários para os entes federados: conforme regulamentos e editais. Isso significa que Estados e municípios têm tempo para, após o eventual empenho e o lançamento dos editais, fazerem as seleções e repassarem recursos aos projetos e selecionados. E os proponentes, por sua vez, terão o tempo estabelecido nos regulamentos de Estados e municípios para executarem seus projetos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES E LEGADOS DA LEI PAULO GUSTAVO PARA CULTURA BRASILEIRA
Apesar de seu caráter emergencial a LPG possui dispositivos de caráter permanente que, merecem agora serem visibilizados junto ao setor:
1- A LPG cria regra que prevê que sempre que houver calamidades ou pandemias que afetarem o setor cultural, as ações emergenciais direcionadas ao setor não terão as regras fiscais como obstáculo. Ou seja, não serão computadas na meta de resultado primário e nem no teto de gastos, porque serão atendidas por MPs de créditos extraordinários. Isso é um ganho incrível, porque protege o setor cultural ao retirar os obstáculos fiscais para socorrê-lo em momentos de calamidade ou pandemia.
2- Impede que superávits financeiros do FNC sejam utilizados para abater a dívida pública. Essa foi uma alteração legal, feita pela LPG na própria Lei Rouanet, que se tornou crucial para o FNC e o FSA, porque depois da aprovação da EC 109 (PEC Emergencial), o governo passou a “fabricar” superávit financeiros nos fundos públicos, incluindo o FNC. Para ficar apenas em 2022, foram quase R$ 747 milhões na “reserva de contingência” do FNC que não serão executados. Assim, estimamos que o montante adicional de superávit financeiro do FNC, em função de alocação em reserva de contingência e da não execução, pode chegar a mais de R$ 1 Bi, a serem utilizados em 2023. Portanto, com essa regra que criamos na LPG, abrimos a possibilidade de que em 2023 o FNC conte com cerca de R$ 1 Bi adicionais ao que for nele alocado pela LOA 2023.
FONTE: Operativa Nacional - Comitê Paulo Gustavo

quinta-feira, 14 de julho de 2022

CAMBÉ ABRE OS JOGOS ABERTOS

O cerimonial de abertura dos jogos será às 19h15, no Ginásio de Esportes João de Deus Almeida. Serão duas semanas de competições, que finalizam no dia 27 de julho com a definição das equipes campeãs. O cerimonial de abertura e todas as competições são abertas ao público, que não precisa fazer inscrição para acompanhar. A cidade vai ser a anfitriã de 71 equipes, compostas por mais de 1.200 atletas – homens e mulheres – que disputarão 11 modalidades esportivas, sendo elas: basquete, beach tennis, cabo de guerra, escalada, futsal, handebol, jiu-jitsu, kickboxing, sinuca, truco e voleibol. O beach tennis é a novidade dessa edição, que foi incluído por ser um esporte que está se popularizando. A maioria das equipes que está participando das 39ª edição dos Jogos Abertos de Cambé é de Cambé, mas algumas estão vindo de outras cidades próximas, tornando essa a maior competição desse formato na região norte do Paraná.

CRIADOR DOS ORIXÁS DO DIQUE, TATI MORENO MORRE EM SALVADOR

Morreu, na tarde desta quarta-feira (13), o artista plástico baiano Octavio de Castro Moreno Filho, conhecido como Tatti Moreno. O escultor tinha 77 anos e faleceu às 17h, em sua casa, na capital baiana. Tatti é o escultor dos orixás do Dique do Tororó, que está no local desde 1998, cartão postal da capital baiana. Também há obras do artista no Jardim dos Namorados, em Salvador, no Lago Paranoá, em Brasília, e nos jardins da Estação Tucuruvi do Metrô de São Paulo.
Conhecido pela temática do candomblé, Tatti foi aluno de Mário Cravo Jr. num curso livre na Escola de Belas Artes da Ufba, em 1968. Em 1970, já estava fazendo a sua primeira exposição em Salvador. De lá para cá, levou sua arte para várias capitais brasileiras e participou de mostras em países como França, Portugal e Holanda.

domingo, 3 de julho de 2022

MORRE PETER BROOKS, LENDA DO TEATRO BRITÂNICO

Peter Brook, a lenda do teatro britânico e um dos diretores mais influentes do século 20, morreu no sábado (2), aos 97 anos, informaram à AFP neste domingo (3) pessoas próximas ao artista. O professor de teatro de origem britânica, que passou grande parte de sua carreira na França dirigindo o teatro parisiense Les Bouffes du Nord, reinventou a arte da direção teatral ao privilegiar formas sóbrias sobre os cenários tradicionais. Nascido em Londres, em 21 de março de 1925, o filho de imigrantes lituanos judeus assinou sua primeira produção aos 17 anos. Durante sua carreira, liderou importantes instituições como o Royal Opera House de Covent Garden e o Royal Shakespeare Theatre, ou os franceses Les Bouffes du Nord e o Centro Internacional de Criações Teatrais (CICT). Artista com experiência em ópera, cinema e crítica teatral, Brook se estabeleceu em Paris em 1971.

MORRE SÉRGIO PAULO ROUANET: DIPLOMATA E CRIADOR DA LEI CULTURAL

Morreu, neste domingo (3), no Rio de Janeiro, aos 88 anos, o diplomata e ex-ministro da Cultura Sergio Paulo Rouanet, autor da Lei de Incentivo à Cultura no Brasil. Ele deixou a mulher, a filósofa alemã Barbara Freitag, e três filhos - Marcelo, Luiz Paulo e Adriana.A informação foi confirmada pelo Instituto Rouanet, fundada por ele e a mulher, Barbara Freitag. Segundo a instituição, ele foi vítima do avanço da síndrome de Parkinson. “Diplomata, filósofo, professor universitário, tradutor e ensaísta brasileiro”. Assim é descrito o criador da lei brasileira de incentivos fiscais à cultura que por 27 anos levou o seu nome. A Lei Rouanet foi criada por ele durante o governo de Fernando Collor e modificada, quase três décadas depois, pelo presidente Jair Bolsonaro. Sérgio Paulo Rouanet nasceu no Rio em 23 de fevereiro de 1934, filho de Paulo Luís Rouanet e Hebe Cunha Rouanet. Viveu quase nove décadas, dedicando a maior parte de sua trajetória à área acadêmica e, sobretudo, à cultura. "Rouanet foi um dos grandes intelectuais do país", destacou a Academia Brasileira de Letras (ABL), em nota de pesar pela sua morte.

sábado, 2 de julho de 2022

TARDE CULTURAL EM CAMBÉ REÚNE PREMIADOS DA LEI ALDIR BLANC

O evento traz poesia, dança e teatro com o resultado de oficinas de artistas premiados em 2021 na Lei Aldir Blanc como a dançarina e coreógrafa Jéssica Ramos (que no projeto Alquimia contrapôs danças tradicionais e urbanas e contou com apoio dos dançarinos Marquinhos Flap e Rodrigo Burgarelli) e o poeta/ator e diretor Valdir Rodrigues da Silva que realizou oficina teatral com crianças e hoje leva ao palco uma encenação de sua autoria.