quinta-feira, 31 de julho de 2025

PNAB EDITAL VIVA CENTENÁRIO CULTURAL

EDITAL PÚBLICO PNAB 001/2025 DE FOMENTO PARA SELEÇÃO DE BOLSAS E PROJETOS CULTURAIS VIVA CENTENÁRIO CULTURAL O Instituto Cultural Arte Brasil, em convênio por meio de recursos recebidos pelo Município de Centenário do Sul no ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc, através do plano de ação 30882120230005-018106 e em conformidade com a Lei 14.399/2022 denominada Política Nacional Aldir Blanc; Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura; Portaria MinC Nº 80, de 27 de outubro de 2023 - Portaria de solicitação e aplicação de recursos; Instrução Normativa MinC Nº 10, de 28 de dezembro de 2023 - IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB e demais legislações afetas que entrem em vigor, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de bolsas e projetos culturais a serem executados no município. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1..1 Os projetos e bolsas selecionados visam integrar as ações culturais em conformidade com a Lei 14.399/2022 e com o decreto de regulamentação 11.740/2023 1.2 A formalização com os projetos e bolsas selecionados será por meio de termo de fomento cultural e aceite das condições do edital por parte do proponente selecionado. 1.3 As propostas de bolsas e projetos a serem desenvolvidos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB. 1.4 O Instituto Cultural Arte Brasil prestará as informações técnicas e administrativas somente ao proponente da bolsa e do projeto cultural, sem prejuízo do que prevê a lei de acesso à informação prestada por Organização da Sociedade Civil em caso de convenio com Poder Público. 1.5 O proponente deverá exercer papel protagonista na proposta apresentada e comparecer pessoalmente em reuniões quando solicitado e nos atos necessários ao acompanhamento da sua proposta, inclusive contrapartida em caso de selecionado para bolsa ou projeto cultural. 1.6 A administração do projeto cultural e sua eventual contrapartida ficarão a cargo do proponente, que compromete-se a manter em dia junto aos órgãos competentes os devidos alvarás, licenças, tributos ou outros documentos obrigatórios inerentes às atividades que desenvolva, obrigando-se a cumprir a legislação vigente quanto às regras de recolhimento de impostos devidos e formas de pagamento de prestadores de serviço que contrate, se necessários protocolos sanitários em relação à covid 19, gripe, viroses e dengue sendo passíveis da fiscalização dos órgãos responsáveis. 2. DO OBJETO, LINHAS E ÁREAS 2.1 Do Objeto 2.1.1 Constitui objeto desse edital a concessão de bolsa e projeto considerando que o fazer cultural atua no âmbito do desenvolvimento das tecnologias sociais. 2.1.1.1 A realização de uma ação cultural pressupõe um processo de pesquisa, produção, realização, registro e encerramento. 2.1.2.1 Considera-se que podem ser objeto de bolsa e projeto fomentado por este edital, ações culturais a partir, tanto de conhecimentos relacionados à educação formal, quanto aqueles relacionados aos processos dos saberes populares/tradicionais. 2.1.3.1 No Formulário de Inscrição de bolsas e projetos deverão ser apresentados o currículo e portfólio, como se pretende realizar esse processo, descrevendo as ideias, as atividades a serem desenvolvidas com período e local, cronograma, etapas, definição de perfil de público, resultados esperados, democratização de acesso, acessibilidade e forma de avaliação desses resultados. 2.1.4 As propostas selecionadas no edital irão compor processo de articulação cultural, organizado pela instituição conveniada e pela Secretaria Municipal de Cultura juntamente com grupos, coletivos e artistas individuais, com o objetivo de contribuir para processos formativos e a circulação cultural na cidade. 2.2 O fomento cultural para projetos será concedido nas seguintes áreas culturais: 2.2.1 Artes visuais; 2.2.2 Patrimônio Cultural e imaterial. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1 Projetos Culturais: elaborados por produtores culturais com base em sua iniciativa livre e independente; 3.2 Bolsa Cultural: refere-se a um programa de apoio financeiro oferecido a artistas, agentes culturais e estudantes para desenvolver atividades e projetos culturais. Esses programas podem variar em escopo, desde bolsas para artistas em formação até auxílio financeiro para projetos de pesquisa e intercâmbio cultural. O objetivo principal é fomentar a produção artística, a preservação do patrimônio cultural e o acesso à cultura para as comunidades; 3.3 Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB: comissão, independente e autônoma, responsável pela avaliação dos Projetos Culturais e solicitação de prêmios culturais composta por três membros, de reconhecida idoneidade e capacidade, formada por 2 integrantes indicados pela OSC conveniada e 1 membro da Secretaria Municipal de Cultura; 3.4 Coletivos: grupo de pessoas, não organizado formalmente, que será representado por um de seus integrantes e que desenvolve ações nas áreas culturais de forma coletiva. 3.5 Estudo e Pesquisa: é um processo sistemático para a construção do conhecimento humano, gerando novos conhecimentos, podendo desenvolver, colaborar, reproduzir, refutar, ampliar, detalhar, atualizar algum conhecimento pré-existente, servindo basicamente tanto para o indivíduo ou grupo de indivíduos que a realiza, quanto para a sociedade na qual esta se desenvolve. É um conjunto de atividades orientadas e planejadas pela busca de um conhecimento e encontra-se no âmbito das tecnologias sociais. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Podem se inscrever neste edital: 4.1.1 Pessoa física, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), domiciliado (a) no município de Centenário do Sul por no mínimo 2 anos. 4.1.2 Pessoa jurídica, com mínimo de 2 anos de CNPJ, finalidade cultural, sediada em Centenário do Sul podendo ser MEI, ME ou Organização da Sociedade Civil. 4.1.3 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Cabe ao proponente certificar-se de que a sua proposta está devidamente protocolada e inscrita. 4.1.4 As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição poderão ser resolvidas: presencialmente no escritório da OSC conveniada, na Diretoria de Cultura até as 13h; e pelo e-mail osc.artebrasil@gmail.com 4.1.5 Toda a documentação anexada é parte integrante da proposta apresentada para concorrer a bolsa e ao projeto cultural, sendo objeto de análise da Comissão. 4.1.6 Estão vedadas as participações de membros da Comissão, de diretores e voluntários da instituição conveniada, de profissionais ou empresas com contratos com a OSC e com a Prefeitura de Centenário do Sul e de funcionários públicos municipais de Centenário do Sul, concursados e comissionados. 5 PRAZOS: 5.1 As inscrições serão realizadas no período de 30 de julho a 05 de agosto de 2025, pelo email osc.artebrasil@gmail.com, pelo link https://forms.gle/vjnYZgzbCNksnDZm7 ou entrega presencial dos documentos na Praça Aurélio Basso, 378 - Centro - Centenário do Sul-PR aos cuidados do Instituto Cultural Arte Brasil 5.2 Os anexos devem ser inseridos na inscrição, sendo parte da habilitação da proposta. 5.3 Os anexos podem ser baixados por meio do link eletrônico, preenchidos e após realizada a inscrição com a inserção dos mesmos por upload. Os anexos também podem ser solicitados de forma impressa na secretaria de cultura. Período de Execução para projeto cultural: inicia-se na data de assinatura do Termo de fomento Cultural, podendo ser realizado até dezembro de 2025. 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1 São documentos obrigatórios, de acordo com a linha escolhida, que deverão ser anexados no ato da inscrição da proposta: 6.1.1 a) Formulário integralmente preenchido; b) Currículo do proponente; c) Portfólio de obras ou trabalhos do proponente, podendo ser obras ou trabalhos em desenvolvimento da inscrição proposta nos casos em que isso for necessário para compreensão da trajetória cultural por parte da comissão. 6.1.2 Em caso de previsão de uso de espaço público, será montada uma agenda do projeto aprovado em acordo com a Secretaria Municipal de Cultura. 6.1.3 Uma vez selecionado somente será permitida ao proponente mudanças essenciais desde que não descaracterize a bolsa ou o projeto e mudança de do espaço físico de realização mediante prévia autorização da Comissão. 7. DOS VALORES DISPONÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE PROJETO/BOLSA E QUANTIDADE NA CATEGORIA 7.1 O montante a ser utilizado para o presente edital cultural é de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) 7.2 Valor disponível e critérios de cada eixo cultural: EIXO CULTURAL VAGAS AMPLA CONCORRENCIA VAGAS DE COTAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Bolsa cultural para pesquisa sobre importância histórica e revitalização do Centro Cultural. A pesquisa deverá ser fundamentada na valorização e preservação do patrimônio, indicando ao final alternativas para sua revitalização e uso consciente e sustentável 01 Sem vagas (será adicionada nota extra ao proponente que concorra por cotas) R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 Fomento a projeto cultural na área de artes visuais com execução e entrega para a comunidade de pintura artística que valorize a história e a cultura do município 01 Sem vagas (será adicionada nota extra ao proponente que concorra por cotas) R$ 49.000,00 R$ 49.000,00 TOTAL R$ 74.000,00 7.3 Se não forem apresentadas propostas para projetos na linha definida, o valor será utilizado em edital posterior ou o saldo restante ser distribuído igualmente entre os selecionados. 7.4 O proponente poderá inscrever apenas uma proposta de projeto neste edital. 7.4.1 Se for inscrita a mesma proposta duas vezes no mesmo nome ou em nome de outro proponente será considerado válida apenas a primeira inscrição. 7.4.2 No caso de inscrição de mais de uma proposta com mesmo proponente numa mesma categoria do edital, será considerada apenas a primeira. 8. DA SELEÇÃO DE PROJETOS 8.1. Dos critérios para a seleção de projetos culturais: CRITÉRIOS PARÂMETROS DE ANÁLISE A relação custo-benefício Relação entre o valor dos recursos destinados ao projeto e os benefícios que o projeto trará para a cultura de Centenário do Sul. Clareza e coerência nos objetivos Clareza, consistência e coerência do projeto (Título, apresentação, objetivos, justificativa, público alvo, metodologia, cronograma de trabalho e descrição do produto final e ou os resultados previstos). Criatividade Criatividade e inovação do projeto (grau de originalidade e singularidade da proposta). Dependendo da categoria deverá se levar em conta também a originalidade e singularidade do projeto quanto: À Temática e à metodologia proposta; Aos processos criativos para a produção/criação da(s) obra(s); À programação das atividades de difusão/circulação. Retorno de interesse público Nível de participação na implantação de um circuito público de Cultura em Centenário do Sul, como meio de permitir o acesso à produção, formação e fruição cultural. Importância para a cidade; Relevância cultural (valor simbólico, histórico, estético da proposta para o cenário cultural de Centenário do Sul). Descentralização cultural Projetos com propostas em áreas rurais e da periferia Universalização e democratização do acesso aos bens culturais Abrangência geográfica e social (quantitativo de atividades e locais atendidos e perfil socioeconômico das localidades e da população beneficiada). Socialização de oportunidades de produção cultural Projetos com propostas de atuação para jovens em situação de vulnerabilidade social, mulher, negro, comunidade rural, quilombola e/ou povos originários Enriquecimento de referências culturais negras Projetos cujas propostas sejam voltadas a manifestação cultural negra, que incluam profissionais negros ou abordem a temática afro-brasileira Valorização da memória histórica da cidade Capacidade de revelar e propagar os valores artístico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas Equilíbrio entre áreas, cadastro municipal e disponibilidade de recursos Medidas de acessibilidade Serão consideradas as medidas de acessibilidade previstas no projeto Políticas afirmativas para pessoa negra, mulher, quilombola, indígena, deficiente, moradores de áreas rurais, pessoas em vulnerabilidade social e comunidade LGBTQIPN+ Bônus de pontuação para profissionais da cultura que seja negro, mulher, quilombola, indígena e LGBTQIA+ ou projetos que tenham como temática as minorias e; solicitação de prêmios que incluam ou tiveram como temática alguma das minorias Proponente residente no município Condição a ser aferida por comprovante de residência dos últimos 02 anos ou autodeclaração do proponente Capacidade executiva do proponente A ser aferida na análise de seu currículo/histórico e pelo desempenho na realização de projetos anteriores 8.2 Pontuação CRITÉRIOS PONTUAÇÃO PESO PONTUAÇÃO MÁX A relação custo-benefício 0 a 5 2 10 Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 2 10 Criatividade 0 a 5 1 05 Retorno de interesse público 0 a 5 1 05 Importância para a cidade 0 a 5 1 05 Descentralização cultural 0 a 5 1 05 Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 1 05 Socialização de oportunidades de produção cultural e acessibilidade 0 a 5 1 05 Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5 2 10 Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 1 05 Pessoa negra, mulher, quilombola, indígena, deficiente, moradores de áreas rurais, pessoas em vulnerabilidade social e comunidade LGBTQIPN+ 0 a 5 4 20 Medidas de acessibilidade 0 a 5 1 05 Capacidade executiva do proponente 0 a 5 2 10 Total 100 8.3 A avaliação para seleção do projeto será feita pela aferição de projeto de bolsa ou fomento, currículo e portfólio. 9. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 9.1. Cada proposta será avaliada pelos três membros da Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB. 9.2. A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos, calculados pela média simples das pontuações atribuídas pelos avaliadores, descontadas, para essa pontuação a menor pontuação dada por um membro da comissão e a maior pontuação dada por um membro da comissão. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta pontos) pontos, equivalente a 50% do total de pontos. 9.4. Havendo empate de pontuação entre os classificados, a Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente nos critérios descritos na alínea “a”, “b”, “c” , i”, j “ e n” de cada categoria e subcategoria. 9.5. Os projetos e bolsas serão classificados em ordem decrescente de pontuação. 9.6. Os casos não previstos no processo de seleção serão resolvidos pela Comissão durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos pedidos de reconsideração. 9.7 A seleção cultural priorizará a destinação dos recursos para a realização do essencial proposto na inscrição e apenas se manifestará em propostas que indiquem valor maior que o permitido pelo edital. 10 ETAPA RECURSAL 10.1 O Edital de Resultado Preliminar indicando a pontuação e a classificação será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado em https://www.centenariodosul.pr.gov.br/, afixado na entrada da Secretaria Municipal de Cultura de Centenário do Sul e publicado na página da OSC: https://ongartebrasil.blogspot.com/ 10.2 Cabe ao proponente apresentar recurso no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de seleção preliminar de pontuação e classificação das propostas feita pela Comissão, discorrendo os motivos que ensejam a revisão. Caso não ocorram desclassificações ou o número de selecionados correspondam ao número de inscritos e habilitados, os prazos podem ser antecipados e será dispensada a fase recursal. 10.3 Ao proponente fica garantido o direito de acesso ao projeto e a avaliação da Comissão. 10.4 Será permitida a complementação de documentos na interposição de recurso. 10.5 Os recursos deverão ser interpostos por meio de formulário específico, cujo modelo será disponibilizado pelo próprio órgão e enviados junto com eventuais documentos para o email osc.artebrasil@gmail.com ou por meio de link informado no edital de resultado preliminar. 10.5.1 os recursos recebidos após o prazo estabelecido serão desconsiderados. 10.6 Os recursos serão encaminhados à Comissão para reconsideração ou manutenção da decisão. 10.7 Concluída a apreciação do recurso e proferida a decisão, considerar-se-á exaurida a esfera administrativa. 10.8 A decisão acerca dos recursos recebidos será publicada juntamente com o resultado final da seleção no Jornal Oficial do Município, na entrada da Secretaria Municipal de Cultura de Centenário do Sul e na página do Instituto Cultural Arte Brasil. 11. DO RESULTADO FINAL 11.1 Após a análise dos recursos ou findo o prazo para recurso, as propostas poderão ser reclassificadas pela Comissão. 11.2. Concluído o processo, será publicado o Edital de Resultado Final, com a bolsa e os projetos selecionados. 11.3 O resultado desta etapa será publicado no Jornal Oficial do Município. 12. DA CONVOCAÇÃO 12.1 Serão contemplados os proponentes em 1ª convocação até o limite da verba orçamentária disponibilizada pelo Edital. 12.2 As propostas classificadas e não selecionadas por falta de disponibilidade orçamentária serão consideradas suplentes. 12.3 Se ocorrer desistência ou outro motivo que impeça o proponente selecionado de firmar o termo de compromisso cultural poderá ser convocado o primeiro suplente, se houver prazo suficiente para sua execução. 12.4 As regras para celebração de termos de compromisso cultural com o proponente da proposta contemplada em convocações posteriores são as deste edital 13 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 13.1 O proponente contemplado, a contar da data da publicação do edital de proponente selecionado, deverá assinar no prazo de 10 (dez) dias úteis o Termo de fomento Cultural (projetos) com o Instituto Cultural Arte Brasil. 13.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados o proponente será notificado para, no prazo de 15 dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração do termo. 13.3 Documentação obrigatória para celebração do termo de compromisso cultural que deverá ser entregue: 13.3.1 RG e CPF do proponente (para a comprovação deste item também será válida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação; de carteiras de identificação profissional (CRM, OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e números de RG e CPF ou de Carteira de Identidade na qual está discriminado o número do CPF. 13.3.2 Em caso de pessoa jurídica Cartão CNPJ e documentos pessoais do responsável legal; 13.3.3 Certidão Municipal e Federal negativa ou positiva com efeito de negativa 13.3.4 Comprovante de residência, como conta de consumo ou outro em nome do proponente. Em caso diverso, o comprovante de residência em nome de terceiro deverá ser anexado declaração desta pessoa; 13.4 A não apresentação dos documentos solicitados neste item, no prazo solicitado, importará na desclassificação do prêmio ou projeto. 13.5 Deverá ainda o proponente apresentar um extrato bancário que contenha todos os dados bancários com nome do proponente, banco, agência, número da conta corrente ou conta poupança para recebimento do recurso. 13.5.2 A conta corrente ou poupança não pode ser conta conjunta. 13.6 No caso de haver sido disponibilizado ao proponente a apresentação dos documentos por meio de plataforma digital, os documentos deverão ser digitalizados e anexados ao processo digital no mesmo prazo, conforme instruções estabelecidas no edital de convocação. 14. DO PAGAMENTO 14.1 O valor do projeto cultural será depositado diretamente na conta corrente ou poupança do proponente contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas e contas de terceiros. 15. DA PROGRAMAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO 15.1 Com relação ao acompanhamento da programação constante no projeto aprovado, o proponente deverá cumprir com a contrapartida cultural e produzir relatório sob pena de advertência escrita e aplicação das sanções cabíveis. 15.1.1 Recomenda-se ao proponente disponibilizar periodicamente em suas redes sociais os registros audiovisuais e/ou fotográficos existentes do processo e o material/resultado final da contrapartida do projeto, respeitando os direitos autorais e de utilização de imagem. 15.2 O proponente contemplado deverá estar em concordância com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura e do Instituto Cultural Arte Brasil através de visitas, relatórios, reuniões, pesquisas e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação do projeto e deverá comparecer nas atividades de acompanhamento e avaliação quando solicitado. 15.3 A Comissão de Avaliação de Propostas para a PNAB será responsável por homologar o relatório técnico de monitoramento e o relatório final emitido pelo gestor de controle e fiscalização. 15.4 O projeto deverá inserir as logomarcas do Instituto Cultural Arte Brasil, Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/Secretaria Municipal de Cultura, Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura e Governo Federal na divulgação da iniciativa selecionada. 16. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES E PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1 Os proponentes contemplados deverão executar seus projetos até 31 de dezembro de 2025, a partir da assinatura do termo de fomento cultural. 16.2 O proponente deverá zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e, obrigatoriamente, incluir em todo material promocional (impresso, virtual e audiovisual), se houver, e no (s) produto (s) cultural (ais) resultante (s) do projeto, a logomarca do Instituto Cultural Arte Brasil, da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/Secretaria Municipal de Cultura, Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura e Governo Federal. 16.2.1 O layout (amostra) do material de divulgação do projeto selecionado deverá ser enviado previamente ao Instituto Cultural Arte Brasil. 16.3 O proponente do projeto fica obrigado a elaborar relatório final de prestação de contas da execução, apresentando as atividades realizadas de forma comprovada, conforme disposto na proposta contemplada, e os resultados obtidos. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. 17.2 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando o Instituto Cultural Arte Brasil de qualquer responsabilidade civil ou penal. 17.3 Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do projeto selecionado, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis quer seja inabilitação para novas participações no município nos próximos 5 (cinco) anos e comunicação de pendência do selecionado ao Ministério da Cultura. 17.4 O descumprimento das obrigações previstas neste edital ensejará a devolução dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 17.5 Caberá exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela legalidade da utilização dos elementos artísticos e culturais discriminados nos respectivos projetos e na bolsa cultural, atendendo em especial às disposições da Lei Federal nº. 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Município de Centenário do Sul de qualquer ônus nesse sentido. 17.6 Ao Instituto Cultural Arte Brasil fica reservado o direito de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, o presente edital sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos. 17.7 Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 17.8 Os casos omissos referentes a este edital serão resolvidos pelo Instituto Cultural Arte Brasil.

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