A renúncia fiscal viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiarem projetos culturais na forma de patrocínio ou doação de recursos financeiros na forma de Lei Federal de Incentivo a Cultura. Empresas e pessoas físicas aproveitam a isenção em até 100% no Imposto de Renda e investem em projetos culturais vinculados à Lei. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua marca e sua responsabilidade social e institucional.
Limites de Investimento:
Pessoa Jurídica: até 4% do Imposto de Renda devido;
Pessoa Física: até 6% do Imposto de Renda devido.
RETORNOS AO PATROCINADOR:
Benefício dos incentivos fiscais;
Inserção da logomarca do patrocinador em todos os materiais de divulgação do Grupo;
Menção em press releases e demais ações de assessoria de imprensa do Projeto;
Mídia espontânea gerada pelo projeto nos âmbitos Regional, Estadual e Federal;
Ações de marketing voltadas a seu público alvo
Eventos com menções e convites aos Patrocinadores;
Inserção da logomarca do patrocinador em blog do projeto, site musical, facebook e instagram.
FERRAMENTAS DE DIVULGAÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA:
Camisetas Institucionais do Projeto;
Fôlders;
Banners;
Cartazes;
Outdoor
EXPECTATIVAS DE RESULTADOS DE MERCADO AO PATROCINADOR:
Posicionamento da marca a custo zero junto a um potencial mercado consumidor de seus produtos e serviços;
Aumento do share of mind, junto à área de abrangência direta e indireta das ações de Marketing do Projeto;
Valorização da Cultura como qualidade de vida;
Preservação e disseminação da Cultura como ferramenta de Educação e Inclusão Social;
Nenhum comentário:
Postar um comentário