domingo, 22 de novembro de 2020

INFORME SOBRE O PRÊMIO JORNADA EM RECONHECIMENTO À TRAJETÓRIA: CULTURA DO PARANÁ

 


ATENÇÃO!!!


A PARTICIPAÇÃO DOS MESTRES E DAS MESTRAS COMO PESSOA JURÍDICA SOMENTE PODE SER POR MEI - Microempreendedor Individual.


Devido ao grande número de perguntas por emails, de proponentes sobre como deve se inscrever no Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória, informamos que  conforme Edital de Concurso nº 003/2020 poderão  inscrever-se: artistas,  mestres,  mestras,  coletivos  e  grupos com  comprovada  atuação  em  suas  respectivas  áreas  de  manifestação  cultural,  e  que atendam os critérios deste edital:

4.1.1.Os artistas, mestres e mestras poderão  fazer suas inscrições como pessoa física;

4.1.2.Os  artistas,  mestres  e  mestras  que  forem  MEI  (Microempreendedor  individual), poderão optar  pela  sua  inscrição  como  pessoa  física  ou  jurídica,  sujeitos  a  carga tributária pertinente a tipologia escolhida;

4.1.3. Os grupos e coletivos, com CNPJ, farão suas inscrições como pessoa jurídica.

4.2.Cada participante poderá concorrer a somente um prêmio.

4.2.1.  Não será aceita a inscrição de pessoa física, que seja proprietária, sócia, diretora ou representante legal de pessoa jurídica já inscrita.

4.2.2.  Não  será  aceita  a  inscrição  pessoa  jurídica,  cujo  proprietário,  sócio,  diretor  ou representante legal já esteja inscrito.

4.2.3.  Em caso de associação, será considerado representante legal o seu presidente e ou vice-presidente.

Portanto, recomendamos atenção a estes critérios.

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