O prefeito Alexandre Kireeff sancionou a Lei Municipal nº 12.465, que
cria o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM). O objetivo é
garantir os recursos financeiros necessários para a efetivação das
políticas públicas voltadas à garantia e à realização dos direitos das
mulheres, ao combate à violência contra as mulheres, à promoção da
equidade entre mulheres e homens e do empoderamento da população
feminina.
Também foi sancionada a Lei nº 12.466, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Direitos das Mulheres (CMDM). Segundo a lei, o Conselho é
vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Políticas para as Mulheres, e tem como finalidade formular e propor
diretrizes para ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres. O
CMDM também deverá atuar no controle social, e na orientação normativa e
consultiva sobre as políticas públicas para mulheres, em Londrina. As
duas leis foram publicadas no Jornal Oficial do Município, nº3.138, do
dia 2 de dezembro.
O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres será vinculado à
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM). As receitas
que irão compor o FMDM poderão ser obtidas através de doações, auxílios,
contribuições ou transferências; repasses provenientes da União, do
Governo Estadual, de organizações não governamentais; convênios, termos
de cooperação ou contratos, entre outros.
Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em programas e
atividades vinculadas às políticas públicas para as mulheres, conforme
critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres e Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
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