DIREITO A EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
Pedagoga:
Iris Paes
O
processo educacional embrionário iniciado no Brasil Colônia com os nativos,
envolvendo o evangelismo cristão e saberes básicos, como ler e contar, viabilizou
não só a aculturação, mas favoreceu a libertação da escravidão, por mais que
desde os primórdios a educação tenha sido diferenciada de acordo com os grupos
sociais, favorecendo apenas a elite com ensino de qualidade.
No século 20 o Brasil ainda permanecia com
uma educação elitista, até que deu início aos processos seletivos para a
educação básica, mas, só a partir da Constituição
Federal de 1988, foi composto o marco legal, somando um conjunto de
direitos sociais, entre eles, o direito público e subjetivo à educação, onde se
torna dever do Estado e da família, promover e incentivar pleno desenvolvimento
de todo ser humano, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação, com a colaboração da sociedade, mediante
as normas reguladoras do processo-aprendizagem em todas as suas vertentes,
resultando na maior compreensão da realidade social e dos direitos e
responsabilidades em relação à vida pessoal, coletiva e ambiental em 1997/1998,
no formato de Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN), que veio somar ao Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, visando o pleno desenvolvimento
do cidadão, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. Contudo, permaneceu um alarmante número de crianças e jovens fora das
escolas, seja pela desigualdade social, política, econômica e/ou cultural.
No ano 2000, estabelecer a universalização
do ensino básico até 2015, fez parte das Metas de Desenvolvimento do Milênio
constituído e assinado por líderes mundiais, mas esse prazo encerrou com muitas
crianças ainda fora da escola, embora seja inegável a evolução que houve nos
últimos anos, ampliando
o acesso à escolaridade obrigatória.
A partir do ano de 2006, segundo estudo
realizado pelo movimento Todos Pela
Educação, 500 mil crianças e adolescentes fazem parte do sistema de ensino desde que a
obrigatoriedade escolar no ensino fundamental se estendeu às crianças de 6 anos.
Só que, em 2009, o acesso à Educação foi novamente ampliado alcançando todos os
brasileiros entre 4 e 17 anos por meio da Emenda Constitucional 59. E, para
comportar tais mudanças e dar continuidade ao acesso à escola, a permanência e
a aprendizagem dos estudantes, em junho de 2014 foram estabelecidas 20 metas do
Plano Nacional de Educação (PNE), uma
lei ordinária, prevista no artigo 214 da Constituição
Federal, com validade de dez anos, formada por diretrizes, metas e
estratégias para orientar as políticas públicas e mobilizar a sociedade
brasileira.
O nível de instrução cresceu, mas está longe
de ser ideal, pois a situação continua sendo agravada pela desigualdade
socioeconômica e contestações regionais, visto
que no Sul e no Sudeste, 70% das crianças terminam o ensino fundamental, no
Norte e no Nordeste esse percentual cai para 40%, de acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF).
No contexto geral, as leis vigentes,
relacionadas à educação, orientam o cidadão e a sociedade dos seus direitos e
deveres garantindo o que nela está contido, apenas diante de exigências explícitas,
prática consciente de todos e ambiente favorável. Porque, não basta garantir o acesso à uma
escola que não funciona com regularidade,
utiliza uma metodologia ineficiente, admite educadores desqualificados e
possui uma edificação precária, onde há falta recursos metodológicos, que
resultam no desequilíbrio entre metas e resultados no processo de
ensino/aprendizagem, especialmente na educação básica, desmotivando a
frequência e permanência de crianças e jovens nas escolas, como se o direito à
Educação não viabilizasse as competências necessárias para progredirem na vida
ou somarem socialmente, favorecendo o desenvolvimento positivo do Brasil.
É necessário reivindicar o direito à
educação de qualidade, como agente de transformação social, numa luta
incessante contra tudo que constitui obstáculo ao ingresso e assiduidade no
processo educacional, fazendo bom uso das leis que têm se aprimorado e da
consciência dos cidadãos de bem, que aprenderam
nas escolas e nos livros a ter voz coerente e prática eficiente, capaz de
resgatar a dignidade humana e mudar ainda mais a história, garantindo o "acesso
aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo
a capacidade de cada um", como consta na constituição da República do
Brasil.
Muito bom esse texto, não tem palavras soltas, cita a história da educação, indica leis e descreve estatísticas.
ResponderExcluirExcelente artigo, parabéns à pedagoga Iris!
ResponderExcluirUma honra publicar e dar publicidade a um artigo da pedagoga Iris Paes. Ela e Marcelo Paes são um casal dez. Além de grande amigo, Marcelo é também um excelente publicitário! (Aldo Moraes)
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