O terceiro edital é
destinado a entidades culturais e a coletivos culturais, certificados ou
não como Pontos de Cultura, e irá fomentar redes culturais brasileiras
locais. Serão escolhidas 40 iniciativas, divididas em duas categorias, e
cada iniciativa receberá R$ 50 mil.
A
primeira categoria, destinada a entidades culturais, com CNPJ,
selecionará iniciativas com pelo menos um ano de existência, que se
articulem em âmbito local ou territorial, de caráter temático,
identitário ou de colaboração artística e cultural. A entidade deverá
ter atuação comprovada na área cultural de pelo menos dois anos.
A segunda categoria é destinada a coletivos culturais. Mesmo não se
exigindo CNPJ dos coletivos, eles deverão comprovar atuação de pelo
menos dois anos na área cultural e as iniciativas fomentadas deverão
existir há pelo menos um ano.
Nas duas categorias, serão 20 prêmios de R$ 50 mil cada.
Serão apoiadas atividades relacionadas às ações estruturantes da
Política Nacional de Cultura Viva: cultura, comunicação e mídia livre;
intercâmbio e residências artísticoculturais; cultura e educação;
cultura e saúde; conhecimentos tradicionais; cultura digital; cultura
e direitos humanos; economia criativa e solidária; livro, leitura e
literatura; memória e patrimônio cultural; cultura e meio ambiente;
cultura e juventude; cultura, infância e adolescência; cultura LGBT;
agente cultura viva; cultura circense; outras ações que vierem a ser
definidas em regulamentação pelo Ministério da Cultura.
O quarto edital fomentará 20 projetos destinados ao fomento,
desenvolvimento e criação de redes relacionadas ao setor cultural em
todo o Brasil, divididas em duas categorias:
a) Categoria Rede Nacional, que premiará 10 projetos, no valor de R$
200.000 cada, que contemplem redes de caráter temático, identitário ou
de colaboração artística e cultural, que articulem iniciativas em no
mínimo cinco estados da federação e que comprovem uma articulação
regular e contínua entre essas iniciativas pelo período mínimo de um ano
antes da publicação do edital.
b) Categoria
Rede Regional, que premiará 10 projetos, no valor de R$ 100.000 cada,
que articulem iniciativas de caráter temático, identitário ou de
colaboração artística e cultural, em âmbito regional, e que comprovem
uma articulação regular e contínua entre essas iniciativas pelo período
mínimo de um ano anterior à publicação do edital.
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