Entra em vigor nesta terça-feira a nova lei de crimes eletrônicos, 
chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos 
íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O 
caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo 
Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a 
lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação 
tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações 
armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
A pena prevista para quem "invadir dispositivo informático 
alheio", de notebook a smartphone, com o fim de "obter, adulterar ou 
destruir dados ou informações sem autorização expressa" é de 3 meses a 1
 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem 
produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de 
sistemas e computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas 
privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão.
 A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou 
comercialização dos dados furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto,
 prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei 
ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, 
interromper o serviço de internet de outra pessoa.
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