A decisão tem efeito vinculante, ou seja, alcança toda sociedade. Os ministros foram autorizados a decidir processos pendentes individualmente.
Apesar de não falar em igualdade, mas em equiparação --fazendo ressalvas, como os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes-- Peluso afirmou que a Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar, mas reconhece que há lacuna normativa a ser preenchida.
Para Peluzo, assim como para Mendes, o Legislativo deve regulamentar a equiparação com a união estável heterossexual. Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto, mas não especificou.
Na prática, a decisão viabiliza para os homossexuais direitos como pensão, herança e adoção.
Dez ministros votaram --apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois se declarou impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão do STF não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays.
Agora, se um clube vetar o nome de um companheiro homossexual como dependente, por exemplo, o casal pode entrar na Justiça e provavelmente ganhará a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o STF sobre o assunto, reconhecendo a união estável.
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