II CONCURSO de INTERPRETAÇÃO de MÚSICA BRASILEIRA PARA FLAUTA
REGULAMENTO
Capítulo I – DA INSCRIÇÃO
Art..1 – O Concurso, de âmbito nacional, será franqueado a flautistas e pianistas acompanhadores de ambos os sexos, de qualquer idade e brasileiros natos ou naturalizados.
Art. 2 – A inscrição será feita pessoalmente, por carta registrada ou sedex na Rua Santarém, 269 – Perdizes – CEP 01251-040 – São Paulo , SP – telefone ( 11 ) 3862-4020 ou 3865-0624, das 11 às 16hs.
Parágrafo Único – Não se aceitarão inscrições por fax ou Internet .
Art. 3 – As inscrições se iniciarão no dia 15 de novembro e se encerrarão no dia 1 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único – Se a inscrição for feita por carta registrada ou sedex, será válida a data do carimbo de remessa da carta.
Art. 4 – A inscrição será feita mediante preenchimento da ficha anexa a este Regulamento, da qual deverão constar:
a)– nome completo, endereço completo, telefone, e-mail ( se houver ) do concorrente, mais a data de nascimento;
b)- nome completo, endereço completo, telefone, e-mail ( se houver ) do atual professor do concorrente ;
a) – relação das 5 ( cinco ) músicas de 5 ( cinco ) DIFERENTES COMPOSITORES BRASILEIROS NATOS, que serão tocadas pelo concorrente. De cada música deverá também ser declarada, alem do nome da mesma e do compositor, a respectiva minutagem.
A ficha de inscrição deverá ser acompanhada de :
b) - cópia xerox da cédula de identidade do concorrente ou da certidão de nascimento;
c) – duas fotografias iguais em tamanho 3/4, com o nome completo do concorrente no verso;
d) - nome, endereço, telefone , e-mail ( se houver ) do pianista acompanhador, devendo o flautista concorrente, escrever se o seu pianista concorre ou não ao Prêmio de Melhor Pianista Acompanhador.
Parágrafo Único - O concorrente poderá preencher cópia xerox da ficha de inscrição.
Art. 5 – A taxa de inscrição será de R$50,00 ( cinqüenta reais ), pagos em dinheiro ou cheque cruzado emitido em favor do CENTRO de MÚSICA BRASILEIRA . Se a inscrição for feita pessoalmente, o pagamento da taxa será efetuado no ato, em dinheiro ou em cheque. Se a inscrição se fizer por carta, o pagamento da taxa será em cheque, enviado com a carta.
Parágrafo Único – No caso da desistência do concorrente, não lhe será devolvida a taxa de inscrição.
Art. 6 – Se a inscrição for feita por carta registrada ou sedex, será válida a data do carimbo do Correio.
Art. 7 – A inscrição implicará na aceitação, por parte do concorrente, de todas as condições estipuladas no presente Regulamento.
Capítulo II - DO REPERTÓRIO
Art. 8 – O repertório do concorrente constará de 5 ( cinco ) músicas para flauta e piano, de CINCO DIFERENTES COMPOSITORES, brasileiros natos, assim discriminados:
a) - 4 ( quatro ) músicas de livre escolha;
b) - peça de confronto: “ PRIMEIRO AMOR” de PATÁPIO SILVA
Art. 9 - Na escolha do repertório, o concorrente observará o seguinte:
a)– as peças serão originais para flauta e piano, não se aceitando transcrições de nenhuma espécie, mesmo quando feitas pelo próprio compositor;
b) – as músicas serão eruditas, não se aceitando, em nenhuma hipótese, músicas populares.
c) – em se tratando de um ciclo de peças ( por exemplo, uma Suíte ou uma Sonata ), o concorrente apresentará apenas uma das peças, devendo mencionar na letra “ c “ do Art. 4, o nome da peça e o do ciclo a que ela pertence.
d) – do repertório, poderá constar, SE QUISER, uma peça original para flauta solo.
Art. 10 - Uma vez feita a inscrição, o concorrente não poderá mais trocar as obras inscritas.
Capítulo III – DA PROVA
Art. 11 – Haverá uma prova única, de no máximo 20 ( vinte ) minutos, não havendo duração mínima.
Art. 12 –O flautista concorrente poderá tocar de cor ou não, o seu repertório.
Art. 13 – Uma hora antes do início da prova, o concorrente entregará a um membro da Comissão Organizadora, que as encaminhará à Banca Julgadora, três cópias xerox de cada peça que irá tocar, com exceção da peça de confronto.
Art. 14 – O concorrente poderá tocar as 5 peças na ordem que preferir, mas deverá dize-la a membro da Comissão Organizadora, que a anunciará ao público presente.
Art. 15 – Todas as cópias deverão conter, na primeira página, o nome completo e bem legível do concorrente. As cópias serão devolvidas ao concorrente após o término das provas de todos os concorrentes.
Art. 16 – A ordem de apresentação dos concorrentes obedecerá à seqüência alfabética dos seus prenomes.
Art. 17 – Os concorrentes deverão estar presentes no local das provas , pelo menos uma hora antes do início das mesmas.
Art. 18 – Atraso ou falta do concorrente à prova implicará na sua desclassificação.
Art. 19 – As provas serão realizadas publicamente em São Paulo, nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2009, das 14 às 22 horas. Elas terão lugar na CASA MÁRIO de ANDRADE / OFICINA da PALAVRA , na Rua Lopes Chaves, 546, Bairro BARRA FUNDA, telefones 11 3666-5803 3826-4085 .
Capítulo IV – DOS PRÊMIOS
Art. 20 - Aos vencedores serão atribuídos prêmios em dinheiro, assim distribuídos :
a) – ao flautista classificado em primeiro lugar, 1 Prêmio, no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais, valor bruto ) ;
b) – ao flautista classificado em segundo lugar, 2 Prêmio, no valor de R$3.600,00 ( três mil e seiscentos reais, valor bruto ) ;
c) – ao melhor pianista acompanhador, Prêmio de R$1.000,00 ( um mil reais , valor bruto, oferecido pelo CENTRO de MÚSICA BRASILEIRA ) .
Art. 21 - Não poderá haver empate em nenhum dos Prêmios.
Art. 22 – A Banca Julgadora poderá atribuir Menção Honrosa a um ou mais dos concorrentes flautistas ou pianistas acompanhadores dos concorrentes.
Capítulo V – DO JULGAMENTO
Art. 23 – A Banca Julgadora será constituída de três profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos e designados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Não poderá integrar a Banca Julgadora , professor de qualquer dos concorrentes.
Art. 24 – A Banca Julgadora levará em conta, no julgamento, os seguintes itens:
a) – interpretação;
b) - fidelidade absoluta à partitura;
c) _ afinação e técnica;
d) - bom gosto na escolha do repertório;
e) - uma boa e correta postura corporal do flautista.
Parágrafo Único - De acordo com o nome do Concurso, especial ênfase será dada, pela Banca Julgadora, à INTERPRETAÇÃO do repertório do concorrente.
Art. 25 – A Banca Julgadora chegará às suas decisões não pelo sistema de atribuição de notas aos concorrentes, mas por consenso de seus três membros.
Art. 26 – A Banca Julgadora poderá ser assessorada, em seus trabalhos, por membro da Comissão Organizadora, que não terá direito a voto.
Art. 27 – No caso de não comparecimento ou grande atraso à prova, de membro da Banca Julgadora, será o mesmo substituído por membro da Comissão Organizadora.
Art. 28 – O resultado do Concurso será tornado público após o encerramento do julgamento.
Art. 29 – As decisões da Banca Julgadora serão definitivas e irrecorríveis.
Capítulo VI – DO PIANISTA ACOMPANHADOR
Art. 30 – O pianista acompanhador ficará à escolha e a cargo do flautista concorrente.
Art. 31 – O pianista, que quiser concorrer ao Prêmio de Melhor Pianista Acompanhador, deverá proceder à sua inscrição ( sem ficha de inscrição ) obedecendo ao que se acha disposto no Art. 4, letras “a” , “d” e “e”, declarando , outrossim, o nome completo do flautista ou flautistas que irá acompanhar.
Art. 32 – A taxa de inscrição do pianista acompanhador concorrente será de R$ 35,00 ( trinta e cinco reais ), cujo pagamento deverá der efetuado de acordo com o que se acha estipulado no Art. 5
Art. 33 – O flautista concorrente poderá não se limitar, no decorrer da prova, a apenas um pianista acompanhador, mas, neste caso, nenhum de seus pianistas estará concorrendo ao prêmio de Melhor Pianista Acompanhador.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do concorrente, correrão exclusivamente por sua conta.
Art. 35 – O CENTRO de MÚSICA BRASILEIRA não se responsabilizará por locais e instrumentos para ensaios dos concorrentes.
Parágrafo Único - O concorrente poderá, no entanto, ensaiar no local e dias das provas, pela manhã, combinando horário com a Direção da CASA MÁRIO de ANDRADE.
Art. 36 – Tendo-se em conta o acontecido em anteriores concursos promovidos pelo CENTRO de MÚSICA BRASILEIRA, fica estabelecido que em nenhuma hipótese, as datas das provas serão alteradas por motivos de ordem religiosa, alegados por pessoas que desejam concorrer.
Art. 37 – A Comissão Organizadora do Concurso será constituída pelos membros da Diretoria do CENTRO de MÚSICA BRASILEIRA.
Art. 38 – Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora .
São Paulo, outubro de 2009.
DIRETORIA do
CENTRO de MÚSICA BRASILEIRA :
Presidente : OSVALDO LACERDA
Vice – Presidente : EUDÓXIA de BARROS
1 Secretária : HELENA MARCONDES MACHADO
2 Secretária : FERNANDA IERVOLINO ROSSINI
1 Tesoureiro : SERGIO ROSSINI
2 Tesoureiro : TOMASINO CASTELLI
APOIO CULTURAL :
CASA MÁRIO de ANDRADE / OFICINA da PALAVRA
PIANOS FRITZ DOBBERT
CONVÊNIO :
SECRETARIA de ESTADO da CULTURA de SÃO PAULO
Nenhum comentário:
Postar um comentário