Fundado em 1998, o Instituto Cultural Arte Brasil é uma OSC cultural com ações e projetos na cultura, esportes, meio ambiente e cidadania. Tem reconhecimento do Sesc, Minc, Rock In Rio, CESE, Itaú Social, Cenpec, Unicef, Instituto RPCom e Febrafite. Atuante na defesa, pesquisa e difusão da cultura brasileira, realiza ações arte-educativas e de combate ao racismo com adolescentes e jovens em conformidade com a Lei nº 10.639/2003 osc.artebrasil@gmail.com https://www.instagram.com/batuque_nacaixa/
segunda-feira, 6 de julho de 2026
RESULTADO FINAL/ HABILITAÇÃO APÓS ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL EDITAL 001/2026 FOMENTO CULTURAL POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC CENTENÁRIO DO SUL/PR
Com a divulgação deste resultado final na fase de mérito cultural referente ao edital 001/2026 de fomento cultural baseado no convênio 001/2026 a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul e o Instituto Cultural Arte Brasil comunicam abaixo os dados dos proponentes e projetos selecionados e/ou desclassificados nesta fase e que serão contemplados com os recursos da Política Nacional Aldir Blanc. Neste chamamento o resultado é final não cabendo recurso visto que o projeto desclassificado descumpriu as regras do edital e que as vagas foram preenchidas na totalidade. Os selecionados estão convocados a apresentarem os documentos para a fase de habilitação e que deverão ser enviados ao email osc.artebrasil@gmail.com
PESSOA FÍSICA OU COLETIVO: I– documento pessoal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
IV- Dados bancários
PESSOA JURIDICA: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IX- Dados bancários da pessoa jurídica.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Proponente Eixo indicado no edital situação Observações
Luis Carlos Marques Ação formativa aprovado
Marcela Aparecida Brisola Literatura Aprovado
Valéria Valesca Favaro Gondolfo Produção completa de evento incluindo sonorização Aprovado
A V DE ANDRADE BRONZE - EVENTOS Produção completa de evento incluindo iluminação Aprovado
Eder Baldoino Ferreira Projeto de acompanhamento e registros das atividades da PNAB Aprovado
Noéli Poletto Muniz Silva A proponente se inscreveu no eixo Produção completa de evento incluindo sonorização, mas o edital prevê evento público, de conceito artístico ou entretenimento contemplando atividade única a ser organizada visando a população do municipio Desclassificado por divergência e descumprimento ao artigo 2.4 do edital que abre vaga para fomento cultural voltado exclusivamente a evento essencialmente artístico não cabendo no eixo qualquer processo formativo ou de caráter amador
Clodoaldo Salustiano de Morais
Instituto Cultural Arte Brasil
Centenário do Sul, Estado do Paraná, 06 de julho de 2026
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário