terça-feira, 4 de novembro de 2014

RÁDIOS COMUNITÁRIAS PODEM RECEBER BENEFÍCIO CULTURAL

As rádios comunitárias poderão ser beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991). A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 629/2011) que será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (17), em reunião marcada para as 10h. Pelo projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), a única condição para o incentivo é que 80% da programação seja de caráter cultural.
 
Depois de observar que o financiamento das atividades das rádios comunitários nunca foi resolvido adequadamente, o autor argumenta que uma das maneiras de resolver a situação é a inclusão dessas emissoras na Lei de Incentivo à Cultura. O desembolso de empresas com patrocínio dessas emissoras poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é favorável ao projeto, que ainda será votado em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

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