O prefeito Marcelo Belinati sancionou na última semana a Lei
Municipal 12.638, que cria o instrumento de bolsas de estudo e pesquisa a
pessoas físicas para o apoio e desenvolvimento de projetos relacionados
à área ambiental, de tecnologia, cultural e de inovação. A nova lei foi
publicada na última sexta-feira (22), no Jornal Oficial do Município nº
3414.
Esta legislação possibilitará, em especial, que o Município faça a
retomada dos trabalhos de fomento à cultura desenvolvidos por pessoas
físicas. As outras áreas poderão ser contempladas conforme a necessidade
das demais secretarias e órgãos municipais.
Os interessados em participar dos processos seletivos deverão
apresentar o projeto a ser desenvolvido, com plano de trabalho atendendo
aos requisitos estabelecidos por meio de edital. Os recursos
disponibilizados deverão ser utilizados pelo bolsista para custear o
desenvolvimento do trabalho selecionado.
A legislação estabelece que a análise das propostas seja feita pelos
órgãos municipais que ficarão responsáveis pelo desenvolvimento dos
projetos. As secretarias e autarquias farão a seleção dos projetos que
melhor atenderem às necessidades de cada política do município, e
deverão apresentar a relação dos planos aprovados e os valores que serão
destinados a cada um.
Se aprovados os projetos, os proponentes receberão os recursos, por
meio das bolsas, após a celebração do Termo de Compromisso, contendo as
regras para execução do trabalho e prestação de contas ao Município.
Apenas pessoas físicas que não tiverem pendências com o município
poderão receber recursos como proponentes.
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