A Secretaria da Receita Federal modificou instrução
normativa que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para introduzir
três novas hipóteses de alteração de dados no documento diretamente
pelo órgão. Isso poderá ocorrer "quando houver interesse da
administração tributária", "em atendimento a determinação judicial" ou
"para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou
transexual".
No caso do nome social, a mudança será feita mediante
requerimento do interessado. A nova IN está publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta quinta-feira, 20
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