IN 1/2013 | IN 1/2017 | |
Comprovação de prestação de contas, incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de análise |
Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a
partir de extratos. Controle social via Portal da Transparência Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento | |
Quando da aprovação do projeto já eram abertas duas contas no Banco do
Brasil: uma para captação de recursos e outra para movimentação do
dinheiro incentivado | Conta única vinculada ao Branco do Brasil | |
Os recursos incentivados podiam ser utilizados para pagamentos de fornecedores com cheque, transferência bancária, saques | O pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado | |
Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item | Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser aletrado sem autorização do MinC | |
Os critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a: · Conferência da atuação da empresa em área cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) · Análise do contrato social · Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto · Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente · Conferência da documentação exigida |
São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a
consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita
Federal: · Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço · Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições · Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos · Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente | |
A fase de captação de recursos só poderia ocorrer após aprovação definitiva do projeto, ou seja, análise técnica do parecerista, Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), MinC e publicação da portaria de captação no Diário Oficial | A
partir do novo fluxo, os projetos recebem, já na fase de
admissibilidade, aprovação para captar 10% do valor aprovado,
comprovando sua viabilidade de execução Isso permitirá ao MinC economia na emissão de pareceres a projetos sem efetiva possibilidade de execução | |
Os pareceristas eram contratados para análise dos itens orçamentários dos projetos conforme seu nível de complexidade. Cada um só poderia analisar projetos do seu nível específico, o que poderia gerar, num momento, acúmulo de análise e em outros, ociosidade do profissional | A economia gerada pelo novo fluxo permitirá a atualização do valor dos pareceres, criando um novo modelo de contratação de pareceristas. O objetivo é que o profissional dedique mais atenção aos projetos com efetiva viabilidade, podendo atuar em projetos de todos os níveis de complexidade. Dessa forma, haverá o aprimoramento na análise dos itens orçamentários do projeto antes de chegar à CNIC | |
Não havia ferramenta de acesso mobile ao sistema Salic |
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Não havia limite por projeto |
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O somatório dos orçamentos era limitado por proponente a um percentual
do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme os seguintes limites: · pessoa física: 0,05% do previsto na LDO (cerca de R$ 700 mil) e até 2 projetos · pessoa jurídica: 3% do previsto na LDO (cerca de R$ 40 milhões) e até 5 projetos | Os proponentes podem utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites: · Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos · Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 5 milhões, com até seis projetos · Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 40 milhões, com até dez projetos | |
Não havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição, mostra e outros realizados com incentivo fiscal | O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura) | |
Não havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscal | O valor total da receita bruta dos produtos culturais, não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto | |
Não havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil | Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
· Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto
· Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos
· Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%
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Fonte: Ministério da Cultura
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