sexta-feira, 14 de abril de 2017

LONDRINA ABRE EDITAL PARA PESSOA JURIDICA INSCREVER PROJETO CULTURAL





 A Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com suas atribuições legais, em especial em conformidade com a Lei Municipal 8.984/2002, com as modificações da Lei 10.003/2006, com o Decreto Municipal nº 466/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 245/2009, Decreto Municipal nº 52/2010, Decreto Municipal nº 1162 de 19/11/2010, Decreto Municipal nº 465/2009, Resolução nº 28/2011 – TCE (alterada pela Instrução Normativa nº 46/2014) e Instrução Normativa nº 61/2011, Lei nº 13.019/2014 e demais legislações afetas que entrem em vigor, torna público que estão abertas para seleção de Projetos Culturais Estratégicos a serem beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROMIC para o exercício de 2017 e 2018.

 Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise de Programas e Projetos Estratégicos - CAPPE, nomeada através de decreto do Executivo, autônoma e independente, formada por membros indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal de Cultura e que, nos últimos cinco anos, não tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014.

1.4 O formulário do Plano de Trabalho e demais documentos pertinentes a este edital poderão ser obtidos da seguinte forma:
1.4.1 Pela Internet no site: www1.londrina.pr.gov.br/promic/editais;
1.4.2 Por e-mail: promic.cultura@londrina.pr.gov.br;
1.4.3 Através de gravação em mídia fornecida pelo proponente (considerando como mídia, para efeito deste edital, CD-ROM e pendrive).

4. DAS FINALIDADES GERAIS DOS PROJETOS A SEREM APRESENTADOS
4.1 Serão consideradas 05 (cinco) linhas para a apresentação de projetos:
4.1.1 Projetos Estratégicos Livres: proposta para eventos ou processos de circulação de atividades culturais em todas as áreas culturais.
4.1.2 Projetos Estratégicos - Preservação da Memória Histórica de Londrina: propostas para pesquisa, inventário, evento ou publicação sobre o Patrimônio Histórico-Cultural e Natural de Londrina.
4.1.3 Projetos Estratégicos - Carnaval: propostas para a realização de desfile ou para atividades de Carnaval nas regiões da cidade.
4.1.4 Projetos Estratégicos - Festivais: propostas para realização de festivais, eventos e Mostras a partir de sua 5ª edição.
4.1.5 Projetos Estratégicos – Ações Formativas: propostas para o desenvolvimento de atividades formativas (para ações com 5 anos ou mais de existência).

Somente poderão inscrever projetos pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, que estejam em atividade há no mínimo 1(um) ano, a ser demonstrado por meio do CNPJ apresentado.

Os proponentes dos projetos culturais deverão ter sede ou foro no Município de Londrina,
Os proponentes devem ter estatuto em que seja demonstrado: objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública, cultural e social; que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; e escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CRONOGRAMA:
8.1 Período de Inscrição: de 07 de abril a 08 de maio de 2017
8.2 Local de Inscrição: Sala da Diretoria de Incentivo à Cultura da Secretaria Municipal da Cultura – Praça Primeiro de Maio, 110 Centro – Londrina / PR .
8.3 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas.
Edital de Aprovação: (Divulgação na Internet - www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic - no mural da Secretaria Municipal da Cultura e no Jornal Oficial do Município)
8.4 Período de Execução dos projetos culturais selecionados: os projetos selecionados deverão iniciar a sua execução ainda no exercício de 2017 e terão prazo limite de execução até março de 2018.
8.5 Os proponentes que tiverem seus projetos culturais selecionados terão 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do Edital de Aprovação, para a apresentação de plano de trabalho adequado e documentação necessária (Item 20.1) para a celebração de Termo de Fomento.

Valor máximo do projeto por Linha: o teto de incentivo para projeto, com exceção da linha de carnaval, em cada uma das linhas, será de:
12.3.1 Projetos Estratégicos Livres – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
12.3.2 Projetos Estratégicos - Preservação da Memória Histórica de Londrina – R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
12.3.3 Projetos Estratégicos – Carnaval – R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta reais)
12.3.4 Projetos Estratégicos - Festivais – R$ 100.000,00 (cem mil reais)
12.3.5 Projetos Estratégicos – Ações Formativas – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

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