segunda-feira, 30 de junho de 2014

SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA PROGRAMA DE HABITAÇÃO SOCIAL

O Ministério das Cidades prorrogou nesta segunda-feira (09/06), por 30 dias, o calendário de Habilitação de Entidades de 2014. A alteração foi realizada por meio da portaria nº 306 publicada no Diário Oficial da União. As entidades privadas sem fins lucrativos têm até o dia quatro de julho para se habilitarem em programas de habitação de interesse social.

Após a habilitação, as entidades passam a ser credenciadas junto ao Ministério das Cidades, o que permite a atuação como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada. São programas que possuem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Por este motivo, as entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.

A habilitação das entidades para acesso aos recursos do programa Minha, Casa, Minha Vida na modalidade Entidades requer os seguintes procedimentos: acesse o sistema do Ministério das Cidades, obtenha um número de protocolo e entregue a documentação na Caixa Econômica Federal até o dia 04 de julho de 2014.

O Ministério das Cidades, por meio da portaria nº 247, de 06 de maio de 2014, apresentou as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidades Organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social sob a gestão do ministério.

Esta portaria instituiu o Manual de Instruções para habilitação em 2014 e definiu que a habitação das Entidades Organizadoras realizada em 2012 terá o prazo de validade estendido até 31 de março de 2015, mas passando a ter sua abrangência revista.

Mais: www.cidades.gov.br

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