quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA EDITAIS PARA CULTURA NEGRA

A Justiça Federal liberou os Editais para Criadores, Produtores e Pesquisadores Negros do Ministério da Cultura (MinC), construídos em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Na última quinta-feira, 4 de dezembro, a 5ª Turma do Tribunal realizou o julgamento do agravo de instrumento, interposto pela União em junho deste ano, contra a decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou a suspensão total do concurso.

A maioria dos magistrados concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério da Cultura, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), sobre a necessidade da ação afirmativa, considerando as dificuldades encontradas pelos agentes culturais negros de acessar aos mecanismos públicos de fomento. De acordo com a área jurídica da FCP – MinC, essa decisão expressa que o pagamento aos premiados estará liberado  somente após a publicação do acórdão, sem data prevista. Entretanto, a ação judicial proposta em primeira instância ainda aguarda julgamento.

FCP/MinC na busca por soluções – Na sequência da suspensão dos editais, a Fundação Cultural Palmares – MinC participou de uma série de reuniões pelo país com produtores culturais, a fim de receber as demandas do setor e buscar por formas de retomar os processos de seleção. O presidente da FCP – MinC, Hilton Cobra, entende que essa é uma vitória para os agentes culturais negros brasileiros. "Não tínhamos dúvidas que sairíamos vitoriosos, a despeito da insistência do racismo no Brasil", disse.

"Uma iniciativa desse porte, comandada pelo MinC e pela SEPPIR, de destinar recursos de forma afirmativa para produção cultural, intelectual e artística negra, não poderia ser derrotada. Com essa decisão ganham os agentes culturais, o Governo Federal e todas as mulheres e homens que defendem a luta por um país realmente igualitário", completa.

O caso – A partir do da ação popular movida pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, citando como réus a União Federal, a Funarte e a Fundação Biblioteca Nacional, o juiz Madeira decidiu pela suspensão dos editais, alegando a inconstitucionalidade do certame. No início de junho, a Justiça Federal da 1ª Região suspendeu essa liminar, fato que garantiu a retomada das atividades de seleção, embora tenha mantido o pagamento da premiação suspenso até agora.
 
(Fonte: Fundação Palmares)
(Publicação: ASCOM / MINC)

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