terça-feira, 23 de abril de 2013

REGULAMENTO DO PROGRAMA CONTA CULTURA DO PARANÁ: ÚLTIMOS DIAS

1. DA FINALIDADE
1.1 Conta Cultura é uma ação do Governo do Estado do Paraná, administrada pela Secretaria de Estado da Cultura, que tem por objetivo facilitar a parceria entre empreendedores culturais e empresas interessadas em patrocinar projetos culturais aprovados no Art. 18 da Lei Federal nº. 8.313/91 - Lei Rouanet ou no Art. 1º - A da Lei Federal nº.8.685/93 – Lei do Audiovisual.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da Conta Cultura pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas ou domiciliadas no Estado do Paraná há no mínimo 02 (dois) anos e que tiverem projetos aprovados, nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº. 8.313/91 - Lei Rouanet ou da Lei Federal nº. 8.685/93 – Lei do Audiovisual.
2.2 O proponente poderá apresentar o mesmo projeto apenas duas vezes, independente do ano ou da edição da Conta Cultura em que foi inscrito. O projeto que for apresentado uma terceira vez será desabilitado.
2.3 Não poderão participar da Conta Cultura, na categoria de proponente ou prestador de serviço, servidores ativos e/ou funcionários ocupantes de cargos nas unidades ligadas à Secretaria de Estado da Cultura, ou nas empresas patrocinadoras.
2.4 Proponentes que tiveram projetos recomendados para receber patrocínio nas edições da Conta Cultura 2011 e 2012, só poderão inscrever um novo projeto na Conta Cultura/2013 mediante a apresentação e aprovação do Relatório de Atividades referente à execução dos projetos recomendados, conforme definido nos regulamentos das referidas edições.

2.5 Não serão aceitos projetos que estejam fora da vigência do período de captação de recursos.

 
 
3. DA DOCUMENTAÇÃO


3.1 O proponente, pessoa física ou jurídica, deverá encaminhar os documentos a seguir relacionados, obrigatoriamente na ordem estabelecida:


a) Ficha de Inscrição e Formulário de Declarações Obrigatórias, disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC (www.cultura.pr.gov.br);
b) Cópia integral do Formulário de Apresentação de Projeto Cultural e da Planilha Orçamentária enviados ao Ministério da Cultura – MinC ou à Agência Nacional de Cinema - ANCINE;
c) Cópia da portaria de aprovação do projeto ou, se for o caso, da portaria de prorrogação do prazo de captação de recursos, publicadas no Diário Oficial da União;
d) Currículo, com no máximo 03 (três) laudas ou relatório de atividades, demonstrando atuação na área cultural;
e) Ficha técnica com a relação dos artistas e técnicos envolvidos, contendo o nome completo, o nome artístico, se for o caso, e a função, conforme modelo disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.pr.gov.br).

4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas de 25 de fevereiro a 30 de abril de 2013 e deverão ser feitas, exclusivamente, mediante postagem nas agências dos Correios através do Serviço Sedex.
4.2 Os projetos deverão ser endereçados à:


Secretaria de Estado da Cultura

Coordenação de Incentivo à Cultura - CIC

Conta Cultura

Rua Ébano Pereira, 240 - Centro
CEP: 80410-903

Curitiba – Paraná



 

4.3 Não serão aceitos projetos inscritos (postados) fora do prazo definido no item 4.1.

4.4 Será permitida a inscrição de até 03 (três) projetos por proponente, sendo que apenas um deles poderá ser recomendado.

4.5 É considerado como mesmo proponente a pessoa física que seja sócia ou dirigente de pessoa jurídica que tenha apresentado projeto para esta edição da Conta Cultura.

 

 

4.6 Toda a documentação que compõe o projeto deverá ser encadernada com espiral simples e papel em tamanho A4 e deverá conter, no canto inferior direito de cada folha, rubrica do proponente e a numeração sequencial pelo sistema 99/99, sendo que os dois primeiros dígitos identificarão o número da folha e os dois últimos a quantidade total de folhas existentes. Exemplo: para um projeto de 20 (vinte) folhas, a indicação será 01/20, 02/20, 03/20... 20/20.

Nenhum comentário:

Postar um comentário